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STF forma maioria para uso de delação premiada em ações de improbidade

STF forma maioria para uso de delação premiada em ações de improbidade

Meio de obtenção de provas agora poderá ser usado no âmbito civil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o uso da colaboração premiada, também chamada de delação premiada, em ações de improbidade administrativa apresentadas ao Ministério Público.

O julgamento acontece em plenário virtual, ou seja, não há debate entre os ministros, eles apenas registram o voto na plataforma on-line. A votação vai até a próxima sexta-feira (30).

A delação premiada é um meio de obtenção de provas que permite que as pessoas confessem a participação em crimes e entreguem pistas que possam ajudar nas investigações dos casos em troca de uma redução na pena. A prática é concedida pelo Ministério Público, com o aval da Justiça.

De início, o método foi previsto para ser usado no combate a crimes relacionados a organizações criminosas, mas, agora, também poderá ser usado em ações de improbidade, no âmbito civil.

Esta é a terceira vez que o julgamento é retomado, pois havia sido suspenso em duas ocasiões por pedidos de vista.

Votaram a favor das delações em ações de improbidade, até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Moraes, que é o relator, estabeleceu alguns pontos para o uso da delação. Segundo ele, o acordo deve ser remetido ao juiz para análise de detalhes, que terá que validar o documento e verificar se a resolução foi feita dentro da lei e se o delator fez por sua vontade.

Além disso, não será possível começar uma ação por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador, caso não haja outras provas.

Acordos que já haviam sido feitos pelo MP antes da decisão do STF serão preservados desde que haja previsão de ressarcimento de danos, que eles tenham sido homologados na Justiça e cumpridos pelo beneficiado.