Orlando Silva cumpre calendário e espera fim da tramitação no Congresso ainda em abril
Após se reunir com bancadas de partidos da Câmara, senadores, integrantes do governo e do Poder Judiciário, o relator do projeto das Fake News, Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou o seu relatório final na manhã desta quinta-feira. Segundo o parlamentar, a expectativa é que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), possa levar o assunto ao plenário já na próxima semana.
Durante a tramitação, o parlamentar colheu sugestões e ouviu diversos setores interessados na regulação, inclusive empresas de plataformas digitais.
Orlando Silva espera que o Senado, para onde o texto deve retornar após a provação na Câmara, possa encerrar a tramitação ainda em abril.
— A votação do regime de urgência e a votação do texto do mérito está nas mãos do presidente Arthur Lira que, consultando os líderes, deve colocar na pauta, segundo ele me falou, nos próximos dias. Ele não está em Brasília nesta semana, mas na próxima já tenho expectativa que possa ser apreciado no plenário da Câmara — disse o relator.
O texto, que institui uma ampla regulação de plataformas digitais, também criminaliza quem “promove ou financia” a disseminação em massa de fake news. Caso a ação afete o processo eleitoral ou dano à integridade física, a pena será de um a três anos de reclusão.
Orlando Silva tratou o texto como instrumento fundamental para a promoção de eleições limpas.
— Eu tenho convicção de que essa lei pode ajudar muito para termos eleições mais seguras, mais confiáveis. Ela pode combater a desinformação em serviços de mensagens, que tiveram impacto importante em 2018. Pode ainda criar restrições a agentes públicos e agentes políticos a não manejar seus cargos para servir à desinformação. A Justiça Eleitoral terá na lei a oportunidade de coibir abusos na internet. Fiz questão de conversar com a Justiça Eleitoral. E essa lei é funcional — afirmou o deputado.
Na semana passada, em meio à pressão de plataformas digitais, o texto já havia sido alterado para contemplar as demandas apresentadas por grandes empresas.
Um dos principais pontos foi a alteração do artigo 7º do projeto. O trecho aborda o tratamento de dados pessoais com serviços prestados por terceiros e era alvo de críticas públicas de Facebook, Google e Twitter.
Pelo texto do relator, o compartilhamento de dados pessoais poderá ocorrer de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), “desde que esta combinação não tenha como objeto ou efeito restringir a concorrência”.
A redação aprovada em grupo de trabalho era diferente e trazia uma vedação explícita à combinação do tratamento de dados entre os provedores e serviços de terceiros. As plataformas vinham afirmando que o texto traria impacto na publicidade digital, principalmente para pequenas e médias empresas e veículos de comunicação. Isso porque, na avaliação delas, o texto impediria o uso de informações dos usuários coletadas pelas redes na publicidade personalizada — tipo de ação em que o anunciante utiliza dados do consumidor para sugerir produtos e serviços relacionados com o perfil dele.
O relator também alterou o detalhamento de informações nos relatórios de transparência semestrais que as redes terão que publicar. As plataformas criticaram a obrigatoriedade de divulgar dados sobre os sistemas automatizados de moderação de conteúdo com o argumento de que as informações poderiam auxiliar usuários que queiram burlar seu monitoramento automatizado.
O deputado também já havia alargado o prazo para que as empresas divulguem seus relatórios, de 30 dias após o término do semestre para 60 dias. Outra mudança diz respeito à punição a que as empresas ficam submetidas em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei. A proposta estabelece que as medidas corretivas devem ser tomadas em até 30 dias e define multa de R$ 10 a R$ 1 mil reais por usuário cadastrado, quando não houver faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
O projeto traz ainda detalhes sobre as atribuições da representação no Brasil exigida no projeto, trecho incluído no PL em meio às dificuldades de comunicação da Justiça com o Telegram, que não contava até semana passada com representação legal no Brasil e não respondia a decisões judiciais.
Além de cumprir as determinações judiciais, o representante terá de responder a eventuais penalizações, multas e afetações financeiras e “fornecer às autoridades competentes as informações relativas ao funcionamento, às regras próprias aplicáveis à expressão de terceiros e à comercialização de produtos e serviços do provedor”.