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Mulher é condenada na Alemanha por furar camisinhas do parceiro

Mulher é condenada na Alemanha por furar camisinhas do parceiro

Em caso descrito como histórico, mulher é considerada culpada de agressão sexual por fazer buracos em preservativos do parceiro

Nesta quinta-feira (5), a mídia alemã divulgou que o tribunal na cidade de Bielefeld, no oeste do país, condenou uma mulher por agressão sexual a uma pena suspensa de seis meses por danificar, de maneira proposital, preservativos do parceiro.

Enquanto proferia a sentença, a juíza alegou que o caso entra para a história da país como exemplo do crime de stealthing – dissimulação, em português, ou violação sexual mediante fraude – cometido, desta vez, por uma mulher.

A mulher, de 39 anos, estava em um relacionamento aberto com um homem de 42. Os dois se conheceram na internet no início de 2021 e, desde então, tinham uma relação casual.

Segundo as reportagens, a mulher estava apaixonada pelo parceiro, mas sabia que ele não queria um relacionamento sério. Em segredo, ela furou os pacotes de preservativos do homem. A ré tinha a intenção de engravidar, mas não conseguiu.

Foi ela quem revelou ao homem que havia danificado os preservativos, quando enviou uma mensagem dizendo que acreditava estar grávida. O homem apresentou queixa criminal contra ela, que mais tarde admitiu ter tentado manipulá-lo.

A pena suspensa ocorre quando o réu não vai preso, mas tem seu comportamento observado durante o período determinado e pode ser atrelada ao cumprimento de deveres, como a prestação de serviços comunitários.

Por que a decisão é considerada histórica?

Foi difícil para os promotores definirem quais acusações seriam usadas contra a mulher, mesmo que estivessem certos de que um crime havia sido cometido. 

Depois de investigar se o crime constituía estupro e ler sobre o crime de stealthing enquanto revisava a jurisprudência, a juíza decidiu por uma acusação de agressão sexual. “Escrevemos história jurídica hoje”, disse a juíza Astrid Salewski, no tribunal.

É mais comum que o crime de stealthing ocorra quando um homem retira secretamente o preservativo durante a relação sexual, sem que a parceira ou o parceiro saibam.

“Essa cláusula também se aplica neste caso, inversamente. Os preservativos foram inutilizados sem o conhecimento ou o consentimento do homem. ‘Não’ significa ‘não’ aqui também”, acrescentou Salweski.