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MPF, MPAL e DPU: ação contra Braskem e prefeitura decorre de dados do Comitê Técnico de Acompanhamento

MPF, MPAL e DPU: ação contra Braskem e prefeitura decorre de dados do Comitê Técnico de Acompanhamento

Informações não se referiam à iminência de colapso; todas as providências foram adotadas assim que as instituições souberam da atualização do mapa de linhas prioritárias

A liminar concedida pela Justiça Federal na última quinta-feira, dia 30, determinando a divulgação da atualização do mapa de linhas prioritárias da Defesa Civil e a inclusão dos novos imóveis no Programa de Compensação Financeira da Braskem, atendeu aos pedidos feitos pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado de Alagoas (MPAL) e pela Defensoria Pública da União (DPU), no âmbito da ação civil pública nº: 0813725-97.2023.4.05.8000, ajuizada em 24 de novembro.

Na ação, as instituições pediram que a Justiça determinasse ao Município de Maceió a publicação do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 05, devidamente acompanhado de um plano de comunicação apto a garantir o direito de informação adequado aos atingidos e a elaboração de um plano de ações para as providências relacionadas à identificação das vias e equipamentos públicos situados na região e outras situações necessárias.

Além disso, que a Braskem fosse condenada a incluir as novas áreas no Programa de Compensação Financeira (PCF) da empresa, sendo os imóveis em área mais crítica, diretamente, e os imóveis na nova área de monitoramento apenas se assim desejassem, mas devendo repará-los pelos danos morais e pela desvalorização do imóvel, caso desejassem permanecer na área de monitoramento.

Contextualizando – Essa ação se deu em decorrência das informações obtidas numa reunião com o Comitê Técnico de Acompanhamento, criado pelo acordo de indenizações (no segundo aditivo de dezembro de 2020), e conta com a participação da Defesa Civil Nacional, e mais recentemente com o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) como ouvinte. O Comitê tem como atribuição o monitoramento da área de borda do mapa e apresenta relatórios a cada seis meses. Não tem qualquer relação com as minas ou sua estabilização.

Naquela reunião, em setembro, a equipe informou que, considerando as oscilações e as divergências entre os dados dos DGPS (DGNSS), eles estavam avaliando a atualização para o mapa de linhas prioritárias, mas que seria necessário uma vistoria nos locais para confirmação dos imóveis e avaliar conjuntamente todos os dados.

Naquele momento, não havia qualquer informação sobre instabilidade da mina 18 ou iminência de colapso. Essas informações só passaram a existir a partir do alerta emitido pela Defesa Civil do Município, em 29 de novembro. Veja documento.

Importante ressaltar que, ao longo dos quase 5 anos de acompanhamento do caso, o mapa de risco já foi atualizado por cinco vezes, e, em nenhuma hipótese, a atualização decorreu de risco iminente de colapso da mina.

Na verdade, o risco de colapso das minas foi previsto pelas defesas civis (nacional e municipal) desde a construção do primeiro mapa de risco, quando foi preservada uma área de interdição de 5x o raio da cavidade de cada mina.

Por isso, em 2023 toda área de potencial lesivo sobretudo da mina 18 já estava totalmente desocupada, exceto pelos 23 resistentes, que desocuparam os imóveis após determinação judicial, pois estavam na área de realocação compulsória.

Entenda as etapas

1. A área da borda do mapa, por força do segundo aditivo ao acordo dos moradores, é monitorada constantemente pelo Comitê Técnico, que conta com a participação da Defesa Civil Nacional, e mais recentemente com o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) como ouvinte;

2. Segundo o protocolo de atuação do Comitê Técnico, a cada 6 meses deverá ser produzido um relatório decorrente das inspeções in loco e da análise dos equipamentos de monitoramento;

3. No âmbito do trabalho de acompanhamento das atividades do comitê, o MPF pediu análise acerca da situação do Bom Parto, diante das queixas da comunidade;

4. Em outubro, a Defesa Civil Municipal comunicou ao MPF, MPAL e DPU sobre a necessidade de atualização do mapa de risco versão 4.

5. Em razão disso, as instituições concederam o prazo de 10 dias para a publicação da atualização do mapa, bem como elaboração de plano de comunicação para a população atingida.

6. Em 13/11, o Município informou que o plano de comunicação estava em elaboração, mas sem data para divulgação da atualização do mapa;

7. Não observado o prazo dado, MPF, MPAL e DPU ajuizaram a ação civil pública, em 24/11/2023, sendo concedida a liminar para publicação do mapa versão 5, no dia 30/11/2023.

Assim, tão logo MPF, MPAL e DPU tomaram conhecimento da existência de uma atualização de mapa, foram adotadas todas as providências, inclusive o ajuizamento da ação civil pública, que levou à divulgação das informações e à determinação de ampliação do PCF para a nova área.