Em sua decisão individual, o ministro também estabelece a prisão em flagrante para infratores e proibição de bloqueios de prédios
Nesta quinta-feira (12), o ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), votou para manter uma decisão que estabelece que as autoridades de todo Brasil impeçam possíveis tentativas de bloqueio de vias públicas ou rodovias pelo país.
A análise da decisão individual já foi iniciada pelos ministros do STF no plenário virtual, formato em que eles apresentam os votos diretamente na página do Supremo na internet. O julgamento tem previsão para término às 23h59.
Na quarta (11), Moraes havia determinados outras medidas, entre elas, a proibição de qualquer bloqueio ou invasões que interrompam o tráfego em prédios públicos ou o acesso a esses edifícios. A multa é de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas venham a descumprir as ordens.
A decisão também diz que:
- autoridades locais devem prender em flagrante quem ocupar e obstruir vias urbanas ou rodovias, ou quem invadir prédios públicos;
- autoridades devem identificar os veículos usados nos atos e seus proprietários e bloquear o uso desses veículos;
- o aplicativo de mensagens Telegram deve bloquear canais e perfis ligados à convocação de atos.
Veja alguns trechos da decisão de Moraes:
Moraes afirma, na decisão, que as manifestações previstas para está quarta (11) – informada ao Supremo em um documento da Advocacia-Geral da União – é um “evidente desdobramento” dos atos terroristas de domingo (8) e diz que há existência de uma organização criminosa voltada ao ataque à democracia.
“Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República.”
O ministro ainda voltou a apontar que os atos dos últimos dias só puderam ocorrer com a conivência do poder público.
“A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, no Distrito Federal e em diversos outros Estados, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas, circunstância que pode se repetir em todo o território nacional, caso as autoridades locais não adotem as providências devidas.”
Moraes disse, ainda, que a escalada de atos violentos no país atingiu um ponto “intolerável”.
“A escalada de atos violentos – sempre em desacato à Constituição e à autoridade do Supremo Tribunal Federal – atingiu um ponto intolerável, em que as instalações físicas do Plenário da Corte, além de outras dependências de seu edifício sede, patrimônio inestimável de todos os brasileiros, foi vandalizado pelos participantes dos atos em questão, com total despudor e segurança de impunidade, ao mesmo tempo em que se fazia transmissões por redes sociais, visando o incitamento a condutas semelhantes em todo o território nacional.”