Magistrado disse que norma fere ‘tratamento idêntico pela lei’; processo será votado no STF até o fim da próxima semana
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou contra a norma de prisão especial para quem tem diploma de ensino superior. O magistrado também é relator do processo, que terá sessão aberta para votação até a próxima sexta-feira (25).
Moraes foi o primeiro a votar na ação, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, que considera que a norma, prevista no Código de Processo Penal, fere os princípios de dignidade humana e isonomia.
O recurso garante um local diferente dos presos em geral dentro da cadeira, sem diferenças específicas para celas.
Ao votar, Moraes disse que “inconciliável com o preceito fundamental da isonomia”. O ministro afirmou que o cumprimento de prisão cautelar “em melhores condições que os demais presos provisórios” fere a “igualdade de direitos” e o “tratamento idêntico pela lei”.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, declarou.
“Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já é circunstância que, por si só, acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral - que, como se sabe, consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis.”
Moraes também destacou que a norma “não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela” e “favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”. Na ocasião, ele também ressaltou que o título acadêmico ainda é inacessível para a maior parte da população.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator. Os outros ministros da Corte também devem votar a ação no plenário virtual do Supremo.