O ministro ainda determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil por hora aos proprietários e a empresas e pessoas que apoiam os manifestantes
O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou, para todo o país, a ordem de desbloqueios de vias obstruídas por manifestações antidemocráticas .
“A persistência de atos criminosos e antidemocráticos em todo país,
contrários à Democracia, ao Estado de Direito, às Instituições e à
proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022 pelo TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL, recomenda a EXTENSÃO DA DECISÃO
CAUTELAR A QUAISQUER FATOS DESSA NATUREZA EM CURSO EM
TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, para que sejam imediatamente
tomadas, pela POLÍCIA FEDERAL, pela POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL e pela POLÍCIA MILITAR DOS ESTADO”, diz trecho da determinação do magistrado.
Segundo a decisão, as polícias devem tomar medidas para a “imediata desobstrução de todas as vias e locais públicos que, ilicitamente, estejam com seu trânsito ou acesso interrompido”.
As corporações devem, ainda, mandar desfazer os pontos de concentração de manifestantes em “acostamentos, calçadas, logradouros públicos”.
O ministro determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil por hora aos proprietários e a empresas e pessoas que apoiam os manifestantes.
“DETERMINANDO-SE AINDA QUE TODOS OS VEÍCULOS SEJAM
IDENTIFICADOS E QUE SEJA APLICADA A MULTA HORÁRIA DE
R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) prevista na decisão de 31/10/2022 (doc.2769) aos proprietários dos veículos, bem como IDENTIFICADAS AS EMPRESAS E PESSOAS que incorrem no descumprimento da decisão”, escreveu Moraes.
O ministro pediu ainda que o documento seja encaminhado com urgência aos governadores, procuradores, comandantes e diretores da Polícia Federal e Rodoviária.
“Intime-se com urgência, inclusive por meios eletrônicos, o Diretor- Geral da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal ; os Governadores, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os Procuradores-Gerais de Justiça e os Comandantes das Polícia Militares de todos os Estados-membros e do Distrito Federal”.
A decisão desta sexta-feira (11) é uma extensão da determinação do dia 31 de outubro, data em que as manifestações contra o resultado das eleições 2022 foram iniciadas. Na ocasião, o magistrado ordenou que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) desobstruísse imediatamente as rodovias paralisadas por caminhoneiros e fixado a multa de R$ 100 mil pelo descumprimento.