O ex-presidente era acusado de troca do aumento do limite da linha de crédito da Odebrecht junto ao BNDES para financiamento da exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola
Ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era acusado de suposta corrupção em troca do aumento do limite da linha de crédito da Odebrecht junto ao BNDES, foi trancada pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara da Justiça Federal do DF, na última sexta-feira (3). A substituição da linha de crédito seria para financiamento da exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola.
Segundo informações do Estadão, a decisão foi divulgada nesta segunda-feira (06) e atinge os outros réus do processo, entre eles o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo de Souza.
O juiz declarou que suspeita de Sérgio Moro, ex-ministro da justiça, para julgar o caso do triplex do Guarujá e anulou todas as provas que existiam naquele processo. Além disso, Viana argumentou que devem ser desconsideradas todas as provas que subsidiavam a denúncia da Odebrecht junto ao BNDS.
“A continuidade do presente processo, que de fato deve ser um caminhar para frente, como bem destacado pelo MPF, foi prejudicada. Persistir com a instrução de uma ação penal cuja justa causa já não se faz nítida seria envidar esforços em processo nulo. Afinal, a existência de justa causa mínima é elemento essencial não apenas para o recebimento da denúncia, mas se consubstancia também em condição imprescindível para sua prosseguibilidade.”, explicou Viana no despacho.
O juiz entendeu que a essência da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal está relacionada ao inquérito do chamado “Quadrilhão do PT”. Lula já foi absolvido no âmbito de tal investigação, sendo que para o magistrado 10ª Vara da Justiça Federal do DF, a apuração e sua respectiva denúncia era proveniente dos atos da ação do triplex.
“A contaminação causada pela anulação desta ação penal acaba, portanto, por gerar a ilegitimidade do próprio núcleo fundamentador da justa causa da presente ação penal”, ressaltou Viana.
O juiz acolheu o pedido da defesa para que fossem desconsideradas as provas coletadas no inquérito sobre suposta organização criminosa formada por Lula, Palocci, e Paulo Bernardes, que eram acusados de terem articulado recebimentos, entre 2009 e 2010, de R$ 64 milhões (sem correção pela inflação) em troca de beneficiamento indevido à Odebrecht junto ao banco estatal.