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Lula revoga decretos dos CACs de Bolsonaro e limita acesso à armas

Lula revoga decretos dos CACs de Bolsonaro e limita acesso à armas

O decreto também prevê que todas as armas compradas desde maio de 2019 passem por um recadastramento em até 60 dias pelos seus proprietários

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou por decreto  as normas que facilitaram e ampliaram a compra de armas de fogo e munição pela população no governo de Jair Bolsonaro (PL) .

Essa foi uma das primeiras medidas assinadas por Lula no último  domingo, 1º de janeiro, após assumir o comando do país e tomar posse como presidente no Palácio da Alvorada .

O texto foi publicado nesta segunda (2) no “Diário Oficial da União”. Além do presidente, o decreto conta com assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino .

O decreto suspende a aprovação de novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares ; reduz os limites de quantidade para compra de armas e munição de uso permitido; suspende a criação de novos registros de clubes e escolas de tiro; suspende a concessão de novos registros para CACs; cria um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.

Recadastramento de armas de particulares e CACs criados em 2019

O decreto também prevê que todas as armas compradas desde maio de 2019 passem por um recadastramento em até 60 dias pelos seus proprietários. Até que a nova regulamentação seja publicada no “Diário Oficial da União” estará prorrogada a validade dos registros já vencidos.

“Haverá um recenseamento geral de armas existentes no Brasil, visando separar o joio do trigo”, disse o ministro da Justiça, Flávio Dino, nesta segunda, no Twitter.

O novo limite estabelecido pelo governo é de três armas por CAC, seja colecionador, caçador ou atirador . Anteriormente, os limites eram de 5 armas para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores . 

Além disso, a pessoa interessada em adquirir uma arma deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade” – baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal .