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Lira decide que votação sobre prisão de Chiquinho Brazão será em abril

Lira decide que votação sobre prisão de Chiquinho Brazão será em abril

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou nesta terça-feira (26) que seguirá o regimento

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou nesta terça-feira (26) que seguirá o regimento e não colocará o relatório favorável à manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) para ser votado nesta semana no plenário.

“Houve pedido de vista, A vista compreende duas sessões. Não há nenhum prejuízo para o processo, investigação, porque todo o tempo que transcorrer é em desfavor do réu que continuará preso até que o plenário se posicione em votação aberta. É um caso difícil e sensível para todos nós”, declarou Lira.

Os deputados Gilson Marques (Novo-SC), Roberto Duarte (Republicanos-AC) e Fausto Pinato (PP-SP) solicitaram vista do relatório, o que resultou na necessidade de mais tempo para análise do caso.

Inicialmente, a expectativa era de que a votação ocorresse nesta terça para que o presidente da Câmara pudesse colocar o tema em votação ainda nesta semana.

Entretanto, com o pedido de vista, o assunto pode ser levado ao plenário apenas no dia 10 de abril, uma vez que na próxima semana a Câmara deve estar esvaziada devido ao feriado que ocorrerá nesta sexta-feira (29).

Os deputados da base governista manifestaram descontentamento com o pedido de vista e buscaram formas de levar o relatório diretamente ao plenário sem a análise prévia pela CCJ. Contudo, Lira avisou que não irá atropelar o regimento.

Enquanto a situação segue em discussão e o relatório não é votado pela Câmara, Chiquinho Brazão permanece preso.

Darci de Matos (PSD-SC), relator do caso, defendeu que Chiquinho siga preso, apontando que os indícios de crime são “eloquentes”. Ele também considerou “necessária” a prisão preventiva determinada pelo ministro Alexandre de Moraes contra o deputado Brazão.

“A nosso ver, resta claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo”, afirmou Matos no relatório.
“Ante o quadro acima exposto, considerando presentes os requisitos constitucionais do flagrante e da inafiançabilidade, além de estar adequadamente fundamentada, meu voto é pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal”, completou.