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LGPD: redes sociais podem fornecer dados de seguidores de Bolsonaro?

LGPD: redes sociais podem fornecer dados de seguidores de Bolsonaro?

Entenda como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em casos como esse, que envolvem a Justiça

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (17) que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine que redes sociais compartilhem com o órgão dados dos seguidores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O requerimento faz parte das investigações dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro.

No requerimento, a PGR pede, entre outras coisas, que as plataformas digitais, como Instagram, LinkedIn, TikTok, Facebook, Twitter e YouTube, forneçam “a lista completa com os nomes e dados de identificação” dos seguidores do ex-presidente.

Além disso, também são solicitadas a íntegra de publicações de Bolsonaro sobre eleições, urnas eletrônicas, Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal e Forças Armadas, bem como suas métricas de visualizações, curtidas, compartilhamentos e comentários. Se o STF aprovar o requerimento, as redes sociais também terão que identificar pessoas com mais de 10 mil seguidores que tenham compartilhado publicações de Bolsonaro sobre esses temas.

O assunto ganhou força nas redes sociais nesta terça-feira (18), com a hashtag #EuSigoBolsonaro se tornando uma das mais comentadas no Twitter.

Seguidores de Bolsonaro não serão investigados

Após repercussão do requerimento, a PGR esclareceu nesta terça-feira que os seguidores de Bolsonaro não serão investigados. “Jamais iria investigar milhões de pessoas, seria até impossível fazer isso”, afirmou em nota Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos e autor do pedido ao STF.

De acordo com a PGR, “o objetivo do pedido é obter informações que permitam avaliar o conteúdo e a dimensão alcançada pelas publicações do ex-presidente em relação aos fatos ocorridos em 8 de janeiro nas redes sociais”.

A defesa de Bolsonaro pediu que o STF rejeite o requerimento da PGR. De acordo com os advogados do ex-presidente, a divulgação dos seguidores “é, por si só, indiscutível mal uso do veículo processual”.

O que diz a LGPD?

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as redes sociais não podem compartilhar as informações pessoais de seus usuários sem consentimento dos mesmos para isso. Existem, porém, algumas exceções.

Juliana Roman, mestre em Direito pela UFRGS e líder de projetos no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), explica que a LGPD não se aplica para o tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

“A PGR tem a função constitucional de defender os direitos sociais e individuais, a ordem jurídica e o regime democrático do país. O 8 de janeiro foi um atentado e grande ofensa ao estado democrático de direito no Brasil”, afirma a especialista, apontando que a importância da investigação pode configurar como uma exceção à LGPD, permitindo que as redes sociais compartilhem com a PGR os dados pessoais de seus usuários, mesmo sem consentimento dos mesmos.

Apesar disso, é importante que o compartilhamento dessas informações tenha propósitos específicos para que se abra essa exceção. Nesse sentido, o STF terá que avaliar se o requerimento da PGR se enquadra como exceção, ou seja, se os motivos do órgão para solicitar os dados pessoais são fortes o suficiente.

“No momento em que você pede todas as informações de todas as pessoas que estão seguindo o Bolsonaro, você está saindo do universo de investigação. É uma questão que a gente tem sempre que pensar no mínimo. O mínimo, nesse caso, não está sendo seguido. É um pedido geral que pode ter essa partilha de dados desnecessária, saindo do princípio da minimização e saindo até das finalidades e princípios da lei”, comenta a especialista.

Se o STF entender que o pedido é exagerado, Juliana afirma que “uma possível solução seria o Ministério Público Federal solicitar os dados específicos das pessoas já investigadas, que já são consideradas suspeitas de terem cometido algum ilícito”.