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Justiça eleitoral manda Marçal apagar vídeos contra Boulos pela 2ª vez

Justiça eleitoral manda Marçal apagar vídeos contra Boulos pela 2ª vez

Candidato à Prefeitura de SP enfrenta ações e acusações de manipulação nas redes sociais

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) remova novamente vídeos caluniosos que foram publicados contra Guilherme Boulos (PSOL).

O juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim alegou que Marçal tem utilizado suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra Boulos, associando o psolista ao uso de drogas com o único objetivo de prejudicar sua imagem.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, afirmou Cotrim.

O juiz também declarou que o conteúdo do vídeo é “unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral [...] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”.

Histórico

Este é o quarto revés de Marçal contra Boulos na Justiça desde o início da campanha. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) concedeu a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais de Marçal, por difamação.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos sejam veiculadas nas redes de Marçal 48 horas após a intimação oficial e permaneçam no ar por mais 48 horas. Além disso, Marzola estipulou que o conteúdo das respostas deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios.

A sentença também ordena a remoção dos vídeos nos quais Marçal afirma que Boulos é usuário de cocaína. “As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. [...] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, declarou Marzola.

O juiz baseou sua decisão em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que afirmou que as postagens de Marçal foram “nitidamente difamatórias”. O MPE alegou que o conteúdo “extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”.

Em resposta, Marçal fez novas insinuações sobre Boulos, questionando por que o psolista ainda teria um processo em segredo de justiça e insinuando envolvimento com drogas ilícitas. “Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, afirmou Marçal.

O g1 informou que o MPE solicitou à Polícia Federal a abertura de um inquérito para investigar Marçal por disseminação de fake news e violação do código eleitoral. Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, as declarações de Marçal indicam uma possível violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”. O promotor ressaltou que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de “informação manifestamente desonesta” para influenciar eleitores.

Cassação

Além disso, o Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação para suspender o registro de candidatura de Marçal e investigar possíveis abusos de poder econômico. A ação foi motivada por uma representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, que alega que Marçal usa uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Se a Justiça Eleitoral aceitar o pedido, Marçal poderá enfrentar inelegibilidade por até 8 anos e ter seu registro de candidatura cassado. A ação também faz referência a uma reportagem do jornal “O Globo” que afirma: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em resposta, a campanha de Marçal negou as acusações, afirmando que “não há financiamento nenhum por trás disso”. A nota acrescenta que “não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”

O MPE também concluiu que, de acordo com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura”. O órgão aponta que o impulsionamento pago é proibido pela legislação eleitoral e que, para contornar essa proibição, Marçal estimula supostos eleitores a fazerem postagens de forma voluntária, embora o comportamento não se limite a isso.