Ex-coach deverá divulgar respostas de Boulos em suas redes sociais; Ministério Público pede investigação por crimes eleitorais
No último sábado (17), o ex-coach e candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), foi condenado pela Justiça Eleitoral em três processos distintos. As decisões obrigam Marçal a publicar em suas redes sociais e no YouTube respostas do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), também candidato à prefeitura, após Marçal ter sugerido que Boulos é usuário de cocaína.
O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª zona eleitoral de São Paulo, determinou que Marçal publique os textos ou vídeos de resposta de Boulos em seus perfis, com o mesmo nível de impulsionamento, por um período de 48 horas. Essas medidas visam corrigir a associação feita por Marçal, que, segundo a decisão, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e configura ofensas à honra do adversário. Os vídeos ofensivos deverão ser removidos.
Marçal argumenta que não fez qualquer associação direta e que suas declarações foram críticas políticas feitas durante um debate eleitoral. Sua defesa sustentou que o ex-coach apenas exerceu sua liberdade de expressão.
Em outra decisão, o juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, também da 2ª zona eleitoral, determinou que Marçal publique o direito de resposta referente a trechos divulgados após um debate promovido pelo Estadão, Terra e FAAP. Nesses trechos, Marçal se refere a Boulos como “aspirador de pó”. A defesa de Marçal alegou que a expressão foi usada para descrever uma atração de “lixo” para o próprio candidato.
Além das decisões judiciais, o Ministério Público de São Paulo solicitou à Polícia Federal a abertura de um inquérito para investigar Marçal por possíveis crimes eleitorais. O promotor Nelson dos Santos Pereira Junior acolheu o pedido da campanha de Boulos, apontando que existem indícios de práticas ilícitas por parte de Marçal, que, segundo acusações, insinuou que Boulos usa cocaína sem apresentar provas substanciais.
A equipe de Boulos argumenta que as acusações feitas por Marçal não são apenas ataques à sua honra, mas também configuram crimes eleitorais que podem enganar e influenciar eleitores. O MP-SP considerou que a conduta de Marçal pode afetar significativamente o processo eleitoral.