Decisão foi tomada durante a Lava-Jato e diz respeito aos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão da Lava-Jato que condenou o ex-ministro José Dirceu a mais de 27 anos de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Como ainda é possível apresentar recursos, Dirceu permanece em liberdade.
O Ministério Público Federal (MPF) apontou que Dirceu usou sua influência política para indicar e manter pessoas em cargos na Petrobras. Em troca, ele receberia propina oriunda de contratos celebrados entra a estatal e a empreiteira Engevix.
No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, Dirceu havia sido condenado a uma pena de 27 anos e quatro meses. A defesa recorreu ao STJ alegando que a denúncia não descreveu com detalhes os crimes atribuídos a Dirceu. Avaliou que a condenação se baseou em indícios apenas, violando o princípio da presunção de inocência.
No STJ, o desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo tomou uma decisão individual mantendo a condenação, mas descontando três meses da pena. O atual relator do caso, o desembargador convocado Jesuíno Rissato, votou para manter a decisão.
Ele avaliou que a Justiça Federal analisou várias provas, como notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos, além de depoimentos, para concluir que Dirceu cometeu os crimes. Disse também que, de acordo com os autos do processo, o ex-ministro teria recebido mais de R$ 15 milhões de propina e lavado mais de R$ 10 milhões. Tudo isso justificaria a pena elevada aplicada a Dirceu.