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Governo muda regras do Bolsa Família às vésperas do pagamento; confira

Governo muda regras do Bolsa Família às vésperas do pagamento; confira

Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU) a mudança nas regras para recebimento do Bolsa Família, que passou por uma  reformulação no início deste mês. 

Os pagamentos do Novo Bolsa Família começam na próxima segunda-feira (20), com depósitos ao beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1. 

Entre as novidades, está a possibilidade de cancelamento do benefício caso a renda mensal familiar ultrapasse um limite estipulado. Antes, essa renda poderia ser superior até duas vezes e meia a linha de pobreza por 12 ou 24 meses, dependendo do caso. Pela portaria, fica estabelecido o prazo único de 24 meses e a renda mensal per capita não deve ser maior que meio salário mínimo.

Para receber o Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais) por pessoa. Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, deve ser de, no máximo, R$ 218.

As famílias também devem cumprir alguns compromissos nas áreas de saúde e de educação, que são chamados de condicionalidades. O Bolsa Família prevê a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos das famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-natal para gestantes, o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até 6 anos e a manutenção do caderno de vacinação atualizado, com os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

A portaria oficializa ainda o Benefício Primeira Infância, que paga R$ 150 por crianças de até 6 anos e 364 dias. Os depósitos do adicional já começam a ser feitos nesta segunda (20).

O documento também informa que as parcelas mensais podem ser disponibilizadas às famílias via conta poupança digital: conta bancária digital destinada a receber e movimentar os benefícios do programa pelos titulares que atenderem os requisitos para a sua abertura e movimentação

No dia 2 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Medida Provisória que reformulou o programa. Entre as mudanças, também foi incorporado ao Bolsa Família um adicional de R$ 50 por filhos entre 7 e 18 anos e outros R$ 50 caso a mãe for gestante.