Com a decisão, o ex-ministro de Lula retoma os direitos políticos e deixa de ser considerado “ficha suja”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou todas as condenações da Lava Jato contra o ex-ministro José Dirceu nesta segunda-feira (28). O processo está em segredo de Justiça. As informações são do portal UOL.
Com a decisão, Dirceu recupera seus direitos políticos e deixa de ser considerado ficha suja.
No pedido, a defesa do ex-ministro pediu que a decisão do Supremo que considerou o ex-juiz Sérgio Moro parcial em casos envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Operação Lava Jato se estendessem a Dirceu. O argumento foi o de que, se o STF considerou o ex-juiz parcial em relação ao petista, o mesmo valeria para o ex-ministro.
Na decisão, Gilmar concorda que há diversos indícios de que Moro atuou “com motivação política e interesse pessoal”. Segundo o ministro, a Lava Jato e o ex-juiz atuaram em fases contra Lula, sendo uma delas o oferecimento de denúncias contra Dirceu para que, posteriormente, chegassem ao presidente da República.
“Ante o exposto, ante a situação particular do réu, defiro o pedido da defesa para determinar a extensão da ordem de Habeas Corpus (…) anulando todos os atos processuais do ex-juiz federal Sergio Moro nesses processos e em procedimentos conexos, exclusivamente em relação ao ex-ministro José Dirceu”, concluiu o ministro.
A defesa de José Dirceu ainda não se manifestou sobre a decisão.
Condenação pendente
Dirceu ainda tinha uma condenação por recebimento de propina da empreiteira Engevix no âmbito do esquema de corrupção da Petrobras. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso em 2022 e o condenou a 27 anos de prisão. A defesa do ministro, porém, havia recorrido da decisão e o caso estava para ser analisado no próprio tribunal.
Ao mesmo tempo em que guinava a ação no STJ, a defesa do ex-ministro estava tentando a anulação do caso por meio de um habeas corpus ao ministro Gilmar Mendes. Com a decisão do ministro do STF, na prática, o processo que estava no STJ deve perder o objeto.