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Dino diz que decisão do STF sobre Ramagem que contrariou Câmara não fere separação de Poderes

Dino diz que decisão do STF sobre Ramagem que contrariou Câmara não fere separação de Poderes

Primeira Turma manteve três dos cinco crimes em ação na qual deputado é réu por tentativa de golpe. Presidente da Câmara acionou o STF para que plenário analise pedido de suspensão total, como já aprovado por deputados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (15) que não fere a separação entre os Poderes a decisão da Primeira Turma da Corte que manteve três crimes em ação penal na qual o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) é réu por tentativa de golpe.

A decisão contrariou um entendimento votado na Câmara dos Deputados, que suspendeu o processo contra Ramagem como um todo.

A declaração de Dino foi dada após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorrer ao STF para que o plenário analise o caso. Entre os argumentos para o pedido, Motta afirmou que a decisão da Primeira Turma fere a separação de Poderes (entenda mais abaixo).

Dino, no entanto, alegou que o julgamento pelo colegiado não desrespeita o princípio constitucional.

“Esses dias a Primeira Turma, presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia, de que a separação de Poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara”, citou.

Na avaliação do ministro, se um órgão do Supremo não puder analisar entendimento fixado pela Câmara, haveria a dissolução da República.

“Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos Poderes”, prosseguiu o ministro, durante a sessão do tribunal.

Entenda o caso

A Câmara dos Deputados ingressou na terça-feira (13) no STF com uma ação para que prevaleça a votação dos parlamentares que suspendeu a ação penal contra o deputado Ramagem.

Ramagem é o único parlamentar réu na ação que mira a cúpula do governo Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado promovida pela gestão anterior. À época, ele era chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O pedido foi feito por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que deverá ser julgada pelo plenário do STF.

Na ação apresentada ao STF, a Câmara pede que a Corte conceda uma decisão liminar, ou seja, provisória, para garantir a suspensão imediata do andamento da ação penal contra Ramagem.

Na semana passada, a Câmara decidiu suspender um processo contra o deputado por decisão da maioria do plenário.

Ofício da Primeira Turma do STF enviado à Câmara em abril afirma que o processo não pode ser suspenso como um todo pela Casa, mas apenas os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022.

Assim, segundo o ofício, poderiam ser paralisadas apenas as análises de dois dos cinco crimes pelos quais Ramagem responde:

  • dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima);
  • e deterioração de patrimônio tombado.

➡️O deputado ainda responderia por crimes que estariam em curso antes da diplomação de Ramagem:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • e organização criminosa.

Mas, a Câmara decidiu que ele não responderá por nenhum.

O argumento para o recurso, enviado por Motta após decisão unânime da Primeira Turma, é que a decisão do STF que contrariou a votação no Legislativo viola princípios constitucionais da imunidade parlamentar e separação entre os Poderes.

“É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão. A interpretação sistemática e funcional do texto constitucional impõe o reconhecimento do caráter institucional da prerrogativa — exercida dentro dos estritos limites da legalidade e de forma transparente — como instrumento legítimo de contenção recíproca entre os Poderes”.