Empresa controlava até ida ao banheiro dos trabalhadores, de acordo com a decisão judicial
A fabricante de computadores Dell foi condenada a indenizar ex-funcionários brasileiros em R$ 10 milhões por dano moral em razão de assédio moral . A decisão do TRT da 4ª Região obriga a empresa a pagar R$ 100 mil a cada funcionário demitido após voltar de licença médica.
Dell controlava ida de funcionários ao banheiro
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ouviu diversos ex-funcionários entre 2010 e 2014. A investigação teve início após uma denúncia de que condutas ilegais, discriminatórias e abusivas eram praticadas rotineiramente por chefes e supervisores da Dell, na sede da empresa, em Eldorado do Sul (RS).
Os ex-funcionários relataram que eram cobrados excessivamente pela Dell — trabalhadores eram estimulados a gerir suas rotinas sob estresse, prática conhecida como “gestão de estresse”.
Além disso, a empresa expunha as performances negativas de seus empregados por e-mail ou mostra em um “telão”, uma prática que o MPT constatou como “humilhação por mau desempenho”. A Dell também restringia o uso do toilette a empregados; apelidos pejorativos também eram usados para se referir aos empregados dentro da própria companhia.
Tudo isso acontecia e era comunicado aos superiores hierárquicos dentro da empresa, entretanto nenhuma medida jamais foi tomada.
TRT condena a empresa por demitir quem volta de licença
Uma perícia contábil realizada pelos promotores do MPT entre 2013 e 2016 revelou que a Dell demitiu mais empregados que retornaram da dispensa médica do que funcionários que estavam em situação normal.
A fabricante de hardware demitiu aproximadamente 12%, 18%, 15% e 15% de funcionários sem afastamento previdenciário nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, respectivamente. Para empregados que retornaram de licença médica ou afastados por benefício do INSS, o percentual equivalente no respectivo período é de 41%, 31%, 27% e 23%.
No processo, a Dell confirmou que de fato há um aumento no número de demissões de quem chegou de licença médica , mas afirmou que “o afastamento de um empregado por motivo de doença não é e nunca foi causa de extinção do contrato de trabalho, considerando-se o índice de rotatividade normal no estabelecimento da Dell ao longo dos anos”.
A empresa pediu anulação completa da sentença e suspensão da indenização paga por danos morais coletivos, de R$ 10 milhões. Além disso, a Dell questionou a competência do TRT da 4ª Região para julgar o caso, e defendeu que o processo seja encaminhado à Vara do Trabalho de Guaíba, em Eldorado do Sul (RS).
Por fim, a fabricante afirma em seu recurso que 95% de suas demissões não possuem relação com o retorno de quem usa benefício previdenciário.
Dell feriu diretriz de Direitos Humanos da ONU, diz TRT
A 8ª Turma do TRT da 4ª Região, que decidiu sobre o caso em segunda instância, concluiu que a Dell violou as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos: o Decreto 9.571/18, que obriga empresas a firmarem compromissos coletivos com a responsabilidade social — uma diretriz estabelecida pela ONU (Organização das Nações Unidas) e pela OCDE (Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico).
“A violação de Direitos Humanos por empresas provoca inequívocos danos sociais, revelando, nada mais, nada menos, que a brutal exploração das pessoas despossuídas, que necessitam vender a sua força de trabalho para sobreviver, e são consideradas descartáveis no processo da atividade econômica”, pontua o acórdão dos magistrados.
A companhia pode recorrer da decisão. O Tecnoblog entrou em contato com a Dell, que disse:
“A empresa reforça que sempre teve o firme compromisso de garantir a adoção de práticas e políticas que estejam de acordo com a legislação. Temos o orgulho de dizer que, em 8 dos últimos 9 anos, a Dell é premiada como número 1 no ranking Great Place to Work no Rio Grande do Sul, e por 8 anos consecutivos é reconhecida como uma das ‘Empresas Mais Éticas do Mundo’ pelo Ethisphere Institute. A Dell recorrerá da decisão e permanece confiante no Judiciário.”