..::data e hora::.. 00:00:00

Brasil/Mundo

CPI: ministros do STF mantêm quebra de sigilos de Pazuello, Ernesto Araújo e Mayra Pinheiro

Comissão quebrou sigilos de cerca de 20 pessoas na quinta, e alvos acionaram STF. Lewandowski destacou que CPI agiu conforme as competências e que não cabe ao Judiciário barrar.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram neste sábado (12) manter a quebra dos sigilos dos ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores), além de Mayra Pinheiro, secretária do Ministério da Saúde, aprovadas pela CPI da Covid.

A quebra dos sigilos de cerca de 20 pessoas foi aprovada na última quinta (10) e, desde então, os alvos passaram a acionar o STF.

Ao analisar as ações de Pazuello e Mayra Pinheiro, Lewandowski entendeu que a CPI agiu conforme as competências e que não cabe ao Poder Judiciário barrar o ato.

“[A quebra] por constituir matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, escapa à censura do Judiciário, ao menos neste momento”, escreveu Lewandowski (leia detalhes mais abaixo).

Moraes também destacou que a CPI pode quebrar sigilos e que os direitos individuais não podem ser “escudo” para eventuais práticas ilícitas (leia mais detalhes ao final desta reportagem).

Medidas de investigação são ‘legítimas’

Lewandowski analisou as ações apresentadas por Pazuello e Mayra. No caso deles:

a quebra do sigilo telefônico inclui registro e duração de todas as ligações feitas e recebidas conforme período delimitado pelos senadores;

a quebra do sigilo telemático solicita o envio de uma série de informações, entre as quais cópias do conteúdo armazenado, lista de contatos, cópia de e-mails e localizações de acesso à conta.

Segundo Lewandowski, há conexão entre esses dados e as investigações da comissão.

“O país enfrenta uma calamidade pública sem precedentes, decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, tendo ultrapassado a lamentável marca de 480 mil mortes. Diante disso, mostram-se legítimas medidas de investigação tomadas por pela Comissão Parlamentar de Inquérito em curso”, escreveu o ministro

Lewandowski afirmou que cabe à CPI justamente apurar eventuais falhas e responsabilidades no enfrentamento da pandemia

Escreveu ainda que as medidas não se mostram abusivas ou ilegais e que os dados deverão ser mantidos sob sigilo pela CPI.

Poderes da CPI

Na decisão sobre Ernesto Araújo, o ministro Alexandre de Moraes também reforçou os poderes de uma CPI para determinar a quebra dos sigilo bancário, fiscal, telefônico, telemático e de dados em geral.

O ministro afirmou que a Constituição permite, excepcionalmente, esse tipo de medida. Isso, afirma Moraes, porque os direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como “verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”.

“A conduta das comissões parlamentares de inquérito deve [...] equilibrar os interesses investigatórios pleiteados [...] com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica”, escreveu.