Texto altera o regime de exploração de gasodutos no Brasil
O projeto de lei que estabelece um novo marco regulatório do setor de gás natural (PL 6407/13) pode ser votado pela Câmara dos Deputados nesta semana. O texto, entre outros pontos, altera o regime de exploração de gasodutos no Brasil, que passará de concessão para autorização.
A urgência para a votação do projeto foi aprovada no final de julho. De acordo com a proposta, as empresas com sede no Brasil poderão atuar nesse mercado por meio de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Antes era necessário vencer um leilão de concessão da ANP.
Caso a proposta seja aprovada, as empresas poderão atuar, a partir de um processo de chamada pública, em serviços de transporte, importação, exportação, estocagem subterrânea, acondicionamento, escoamento, tratamento, liquefação, regaseificação e atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de unidades de processamento ou tratamento de gás natural.
Outro ponto do texto, acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, além de permitir a exploração desse serviço pelas concessionárias privadas de energia elétrica.
A expectativa é que o texto seja submetido à deliberação após a sessão marcada para o final da manhã de terça-feira (1º) e destinada a discutir o projeto de Lei 1.485/20, que duplica as penas de crimes contra a administração pública praticados por ocasião de calamidade pública.
Também consta na pauta da Câmara desta semana, o projeto de Lei 2529/20 que autoriza estados, municípios e Distrito Federal a utilizarem os veículos de transporte escolar como transporte alternativo de profissionais da saúde e de pessoas que necessitarem de atendimento médico enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas durante o período da pandemia de covid-19. As despesas serão custeados por esses entes federados.
Ainda estão previstas as votações de quatro medidas provisórias (MP’s): A MP 961/20 que trata do pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública da covid-19; a MP 962/20, que destina R$ 418,8 milhões para ações de combate à pandemia de covid-19; a MP 963/20, que libera R$ 5 bilhões para ajudar o setor de turismo na pandemia, e a MP 964/20, que desobriga órgão público de contratar tripulação de aeronave terceirizada.
*Com informações da Agência Câmara