Texto foi aprovado por 378 votos a favor, 80 contrários e duas abstenções; com 898 artigos, a legislação censura divulgação de pesquisas eleitorais e enfraquece a Leia da Ficha Limpa
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o texto principal do Código Eleitoral . Após duas semanas de intensas negociações, o projeto foi aprovado por 378 votos a favor, 80 contrários e duas abstenções. Com 898 artigos, a legislação traz novas regras que diminuem a transparência e enfraquecem a fiscalização de partidos.
Entre os pontos criticados por especialistas, estão o enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa e medidas que afrouxam o controle de gastos do Fundo Partidário.
O projeto impõe ainda a censura ao proibir a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e na antevéspera do pleito.
Nesta tarde, deputados ainda analisam os chamados “destaques” ao texto, que podem modificar o mérito do texto. Depois, o projeto seguirá para o Senado.
Para que a nova legislação possa valer em 2022, há a necessidade de sanção até outubro, com um ano de antecedência do pleito.
Nesta quinta-feira, antes da votação do código, deputados fizeram um aceno ao Senado. Os parlamentares aprovaram um dos três projetos que tratam de regras eleitorais que vieram da outra Casa e estavam parados. O texto trata das chamadas “sobras” — vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.
Há a expectativa de que os outros dois projetos também sejam analisados pelos deputados. São textos que tratam de representação feminina e o retorno da propaganda partidária fora do período de eleições.
Antes da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) , defendeu o ritmo da tramitação do Código Eleitoral. Sem passar por comissão especial, a iniciativa foi fruto da discussão de um grupo de trabalho liderado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do texto.
— Diferente do que muitos alardeiam, o código está bastante discutido, bem analisado — disse Lira.
Em plenário, a relatora também defendeu o texto votado pelos parlamentares. Um dos motivos para a formulação do Código foi a tentativa de impedir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de criar normas sem a previsão do Congresso. Para parlamentares, o tribunal acabou “legislando”, por exemplo, quando criou as regras sobre cotas de gênero, racial e sobre divisão de recursos do fundo eleitoral.
— É preciso resgatar o protagonismo popular nas escolhas de seus representantes. A judicialização excessiva, não raro, implica a substituição das preferências políticas dos cidadãos por escolhas de pessoas não responsivas à sociedade — disse Margarete.
O texto também prevê a obrigatoriedade de uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, magistrados e integrantes do Ministério Público que desejam disputar as eleições. A regra começaria a valer a partir de 2026.
Entre as mudanças na Lei da Ficha Limpa, está a revogação de uma das regras mais relevantes, que torna inelegível o político que renuncia ao mandato para evitar a cassação. Há mais de dez anos, a redação foi aprovada com o objetivo de evitar que parlamentares com processos no Conselho de Ética abrissem mão do mandato para continuar a disputar eleições.
A proposta também trata da disseminação de fake news. O código criminaliza condutas assumidas durante os últimos meses pelo presidente Jair Bolsonaro. Sem provas, Bolsonaro disseminou notícias falsas, em diversas ocasiões, com o objetivo de questionar a integridade do processo eleitoral.
Num dos artigos do texto, há a previsão de pena de um a quatro anos de reclusão no caso de divulgação ou compartilhamento de fake news, com agravante para o caso de
Saiba mais sobre a proposta
Enfraquecimento da Ficha Limpa
Prevê a derrubada de um dos principais trechos da Lei da Ficha Limpa: o que torna inelegível o político que renuncia ao mandato para evitar a cassação. O projeto também oferece uma blindagem maior aos políticos que desejam disputar as eleições. Segundo o texto, as condições de “elegibilidade” devem ser verificadas “no momento de formalização” da candidatura. Para garantir a candidatura, o texto também proíbe que o Ministério Público Eleitoral suscite impedimento do político após o processo de registro de candidatura na Justiça Eleitoral.
Limitação ao TSE
Inclui o princípio da anualidade para decisões do TSE. Regras que afetam o pleito não poderão ser alteradas pela Justiça em prazo anterior a um ano do pleito. Permite também ao Congresso Nacional cassar resolução do TSE que considere exorbitar os limites e atribuições previstos em lei.
Restrição a pesquisas
As pesquisas eleitorais só poderão ser publicadas até a antevéspera do pleito. Já no dia da eleição, quando o levantamento tratar da corrida à Presidência da República, só poderá haver divulgação após o encerramento da votação em todo o território nacional. Nos demais casos, a partir das 17 horas. Entidades avaliam que o trecho impõe a censura ao proibir que a população seja informada no período.
Fake News
Previsão de pena de um a quatro anos de reclusão no caso de divulgação ou compartilhamento de fake news com o objetivo de afetar as eleições. Se a conduta é praticada com o objetivo de “atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos, com a finalidade de promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”, a pena é acrescida de metade a dois terços.
Quarentena
O texto prevê, a partir de 2026, a obrigatoriedade de uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, magistrados e integrantes do Ministério Público que desejam disputar as eleições.
Fundo Partidário
Gastos dos partidos como passagens aéreas, propaganda e outras atividades serão reportados a sistema da Receita Federal. Não haveria mais um sistema personalizado, com tabulação padronizada do TSE. Há também a possibilidade de o partido usar a verba para “gasto de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido”, sem especificação do propósito. Desde 2018, o TSE apresenta os dados de forma transparente e organizada. Segundo especialistas, a tendência é que haja menos fiscalização sobre a prestação de contas.
Multas
Estabelece um teto de R$ 30 mil para multas decorrentes da desaprovação de contas. Hoje, a punição pode pode chegar à casa dos milhões de reais.
Participação das mulheres
Foram incluídas cotas de financiamento de candidaturas para mulheres: no mínimo 30% dos recursos dos fundos públicos serão reservados. Além disso, haverá garantia de ocupação de 15% das cadeiras em disputa nas eleições proporcionais, com aumento gradativo até o percentual alcançar um terço das cadeiras.
Regras frouxas para as contas
Contas partidárias não analisadas em 180 dias serão consideram aprovadas, prazo considerado curto. Processos atuais da Justiça Eleitoral demoram mais que essa janela de tempo. Também serão aprovadas contas com falhas não superiores a 20% do valor total do Fundo Partidário. Hoje, a jurisprudência é de 5%.
Caixa dois
Prevê o crime de caixa 2, que será caracterizado por “doar, receber, ter em depósito ou utilizar, de qualquer modo, nas campanhas eleitorais ou para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros fora das hipóteses da legislação eleitoral”. A Justiça, porém, poderá deixar de aplicar a pena se a irregularidade for de pequeno valor.
Transporte de eleitores
Propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores. Pelo projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem o enquadramento da prática de abuso de poder.
Comício
Revoga os crimes do dia da eleição, como o uso de alto-falantes, comício ou carreata e boca de urna, que também passam a ser infração cível punível com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.