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Bolsonaro e 7 aliados podem recorrer de condenação até hoje (27)

Bolsonaro e 7 aliados podem recorrer de condenação até hoje (27)

Prazo para apresentação dos embargos de declaração no processo contra o “núcleo crucial” termina nesta segunda

O prazo para que as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados apresentem recursos contra as condenações pela trama golpista se encerra nesta segunda-feira (27). Os advogados têm até o final do dia para apresentar os chamados embargos de declaração.

Após a apresentação das defesas, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar os recursos e, caso sejam negados, o processo é encerrado. Somente após o “trânsito em julgado” as penas devem ser aplicadas aos oito condenados.

Embargos de declaração

Condenados por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, as defesas do chamado “núcleo crucial” podem apresentar recursos sobre possíveis contradições ou omissões nos votos dos ministros, como pedidos de explicação, por exemplo.

Estes recursos, nesta fase do processo, são chamados de embargos de declarações, e raramente alteram o resultado de uma condenação. Caso eles sejam negados neste primeiro pedido, as defesas podem apresentar mais um embargo.

Só após o julgamento dos dois possíveis recursos que o processo pode entrar em trânsito em julgado, ou seja, encerrado.

Próximos passos

A Primeira Turma do STF não tem prazo para analisar os possíveis recursos que devem ser apresentados até esta segunda. A expectativa da Corte é que todo o processo se encerre ainda neste ano e, por isso, não deve demorar para analisar os embargos.

Apesar de raramente mudarem uma condenação, os recursos podem alterar penas. Segundo a CNN, a defesa de Bolsonaro deve focar nisso, alegando que os crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito deveriam ser considerados como um só, sem soma de penas.

Caso as condenações sejam confirmadas, o ex-presidente Jair Bolsonaro, hoje em prisão domiciliar, pode começar a cumprir a pena em regime fechado, a depender do despacho do STF.