O julgamento de 100 das 1.390 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) teve início na madrugada desta terça-feira (18)
O ministro Dias Toffoli , do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para tornar réu 100 pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro . Ele acompanhou o entendimento do relator dos inquéritos, ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento de 100 das 1.390 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) teve início na madrugada desta terça-feira (18), em plenário virtual.
O primeiro voto foi de Moraes, às 0h. E le se manifestou a favor de tornar os denunciados réus pelos crimes . Toffoli deu o segundo voto, às 9h15 desta terça-feira.
Atualmente, 294 pessoas estão presas em decorrência dos atos golpistas de 8 de janeiro. Dentre eles, 86 mulheres e 208 homens. No dia seguinte da invasão, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas. Destas, 745 foram liberadas após identificação.
Voto de Moraes
O relator do caso votou por tornar réu os denunciados, justificando que eles se associaram “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.
Toffoli seguiu o argumento de Moraes. Os demais integrantes do STF têm até o dia 24 de abril para votar em plenário virtual. Se, por unanimidade ou maioria, for votado para que os denunciados tornem-se réus, eles responderão por crimes como:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.