Outras 464 pessoas que participaram dos atos terroristas foram colocadas em liberdade provisória mediante medidas cautelares
Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), concluiu nesta sexta-feira (20) a análise das audiências de custódia de 1.406 pessoas detidas por participação nos atos golpistas de oito de janeiro.
O saldo final após a finalização das audiências foi de 942 pessoas que tiveram a prosão em flagrante convertida em prisão preventiva. Outros 464 cidadãos tiveram a liberdade provisória anunciada, mediande medidas cautelares.
As prisões foram realizadas entre os dias 8 e 9 de janeiro e, desde então, foram analisadas 1.459 atas de audiência de custódia. Destas, 946 foram feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
“Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime)”, escreveu o STF em nota.
Moraes considerou que as pessoas que tiveram a prisão preventiva decretada agiram com o intuito de impedir o ecercício dos poderes constitucionais. Além disso, o ministro ressalta que houve “afronta à manutenção do estado democrático de direito”.
Ele também ponutou a necessidade de se apurar de onde veio o financiamento para a locomoção e permanência dos terroristas em Brasília.
Em relação às pessoas que tiveram a liberdade provisória aprovada com aplicação das medidas cautelares, Alexandre pontuou que, emboras haja fortes indícios de que elas cometeram crimes, ainda não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
De acordo com a Suprema Corte, as pessoas liberadas terão de cumprir as seguintes medidas cautelares:
- proibição de ausentar-se da comarca;
- recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
- obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
- cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
- suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
- proibição de utilização de redes sociais;
- proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.