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Conselho do MP abre caso contra Deltan. Não era ridículo, Moro?

O corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, aceitou dar curso à reclamação

movida pelo PT contra os procuradores Deltan Dallagnoll e Roberson Pozzobom, por conta dos diálogos mostrados na Folha, domingo, onde planejam faturar um bom dinheiro com a exploração do prestígio que obtiveram com a Lava Jato.

Algo, efetivamente, mudou desde a semana passada, onde o mesmo corregedor havia mandado arquivar as denúncias iniciais.

A eventual – eventual, porque a história do “hacker” é mera suposição – origem ilegal dos diálogos que vieram à tona não têm o poder de fazer ignorar fatos que se tornaram evidentes.

Até porque o CNMP tem o dever de fiscalizar o que está escrito na Constituição Brasileira em relação aos integrantes da Procuradoria e está bem claro no artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea d, que a eles é proibido “receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.”

As exceções são os conselhos ligados à função – e só a ela, porque nem mesmo licenciar-se para exercer cargo comissionado a eles se permite, precisam exonerar-se – e ao magistério. Palestras são admitidas, é verdade, mas apenas se comunicadas e guardadas finalidades pedagógicas, o que anda muito longe de “Turbine Sua Vida Profissional com Ferramentas Indispensáveis” ou “Domine a Liderança ou ela vai dominar você”, além de festinhas de formatura.

Ainda assim, o caso foi aceito porque a situação, dentro do Ministério Público e do Judiciário, tornou-se nebulosa. Assim como fez o Supremo adiando o exame da suspeição de Sérgio Moro, a cúpula do CNMP, farejando encrenca grossa, concedeu-se o direito de esperar “para ver no que vai dar”.

Os heróis da lava Jato já não são “Os intocáveis”.

Jornalista

Fonte: http://www.tijolaco.net