Parafraseando o já finado Foro de Teresina, que deixará saudades como o melhor podcast em política já feito neste país, há coisas boas e coisas novas no plano de Lula para lidar com a crise de segurança pública no Rio de Janeiro, o que inclui o decreto de GLO (Garantia da Lei e da Ordem). Acontece que as coisas boas não são novas, e as coisas novas não são boas. Vamos por partes, a iniciar pelas coisas boas e intencionalmente vagas no plano de dez pontos anunciado nesta quarta (1º).
Os pontos positivos não são novidade: fortalecer o controle de fronteiras, modernizar tecnologicamente as polícias e ampliar as ações de inteligência são, hoje, pressupostos no receituário policial. Embora tudo isso já esteja previsto (pontos 3, 6 e 10), o plano apresentado não vai além desses bordões; falta estabelecer indicadores e diretrizes para cumpri-los. Um bom avanço é o fortalecimento da inteligência no monitoramento financeiro sobre o crime organizado, o que pode dar resultados se implementado a contento.
As coisas novas, no entanto, não são boas. “Tivemos uma ideia de uma GLO diferente de todas as outras já feitas no Brasil. Na prática, esta GLO está incidindo sobre áreas federais”, explicou o ministro da Justiça, Flávio Dino, ao anunciar uma GLO circunscrita a portos e aeroportos em São Paulo e Rio. Ou seja, Dino teve a ideia de repescar a pior ideia da história da segurança pública, esvaziá-la de sentido e empacotá-la como solução. O uso da Polícia Rodoviária Federal em policiamento ostensivo contribui, ademais, para sua militarização, em curso desde Bolsonaro.
Implantar GLO em área federal é medida ineficaz, porque as Forças Armadas nada sabem sobre defender portos e aeroportos do crime organizado; é perigosa, porque vende, como outrora, uma solução fácil que nada mais é do que infiltrar milicos em atividades para as quais nunca foram treinados —nem deveriam ser. Será que nunca faremos senão confirmar a incompetência da América Latina, que sempre precisará de fardados a nos tutelar?
Thiago Amparo é advogado e professor de direito internacional e direitos humanos na FGV Direito SP. Doutor pela Central European University.