Rio Branco, AC 25 de abril de 2026 07:28
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Imposto de Renda 2026: A um mês do prazo final, mais de 54 mil declarações já foram enviadas no Acre

Total entregue no estado representa quase 50% do total aguardado, que é 110 mil declarações até 29 de maio. Saiba como realizar processo de envio

A pouco mais de um mês do prazo final da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, mais de 54 mil declarações já foram enviadas no Acre, conforme o sistema de acompanhamento da Receita Federal. O dado representa cerca de 49,2% do total aguardado.

Conforme o delegado da Receita Federal, Claudenir Franklin da Silveira ao g1, são esperadas mais de 110 mil declarações dentro do prazo no estado.

De acordo com os dados, até a última quinta-feira (23), 54.155 pessoas já tinham efetuado a declaração no estado acreano.

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou no dia 23 de março e segue até 29 de maio. Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda.

“A importância de apresentar a declaração do Imposto de Renda existe tanto para quem é obrigado a declarar quanto para contribuintes que não estão obrigados. Se o contribuinte tiver imposto de renda retido no ano-calendário de 2025, ele só consegue receber a restituição se ele apresentar a declaração do atual IR, por isso, a importância”, explicou Claudenir.

Conforme o balanço, a capital Rio Branco concentra o maior número de declarações, com 34.733 envios registrados até a última quinta (23). Em seguida aparecem Cruzeiro do Sul com 5.377 declarações e Brasiléia com 1.597 envios.

Contribuintes de Rio Branco que ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda 2026 tiveram uma oportunidade de receber orientação gratuita em uma ação da Estácio Unimeta na Praça da Revolução, no centro da capital.

Ainda segundo o delegado, neste ano o Fisco tem uma novidade, que é a restituição do Imposto de Renda retido em 2024 para pessoas que não fizeram a declaração. No total, quatro milhões de contribuintes estão nesta situação em todo o país, que deve resultar em R$ 500 milhões em restituições.

“A Receita identificou esses contribuintes, vai apresentar a declaração do IR e pagar a restituição no dia 15 de julho, contudo, somente se o contribuinte tiver o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como chave PIX”, afirmou.

Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, o que corresponde a cerca de R$ 2,9 mil por mês. Também entram na lista pessoas com bens, como imóveis e veículos, que somem mais de R$ 800 mil.

Quem não cumprir a obrigação está sujeito a possíveis restrições no CPF, que podem impedir a emissão de passaporte, acesso a crédito, matrícula em instituições de ensino e até a posse em cargos públicos.

Mudanças

Entre as modificações recentes, estão a tributação sobre lucros mensais acima de R$ 50 mil para pessoas jurídicas e a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online.

Já a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais ainda não vale para esta declaração, já que o envio considera os rendimentos de 2025.

O preenchimento pode ser feito pelo computador ou celular, por meio do programa da Receita Federal ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Em situações mais simples, o próprio contribuinte pode realizar o processo.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Veja o calendário de restituições do IR em 2026

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto