Conforme a Polícia Civil, homem é reincidente e responde por outro crime em circunstâncias parecidas. Crime ocorreu em Rodrigues Alves, interior do Acre, e vítima foi encaminhada para maternidade de Cruzeiro do Sul
Um homem, de 50 anos, foi preso em flagrante suspeito de estuprar uma jovem, de 18, em Rodrigues Alves, no interior do Acre. A vítima procurou a delegacia poucas horas após o crime e relatou ter sido abusada sexualmente dentro da residência do suspeito, na última quarta-feira (3).
Segundo a Polícia Civil, o homem é bastante conhecido na região, se apresenta como frequentador de um terreiro do bairro e já responde a outro crime de abuso sexual. Ele nega o crime.
Em nota, a Federação das Religiões de Matriz Africana do Acre (Feremaac) afirmou que ele não faz parte de nenhum terreiro administrado pela Feremaac.
“Manifestamos nossa solidariedade à pessoa que apresentou a denúncia e aos seus familiares, reconhecendo a importância de que toda notícia de possível prática criminosa seja apurada com seriedade, responsabilidade e respeito pelas autoridades competentes”, diz parte do posicionamento. (Veja nota na íntegra abaixo)
À Polícia Civil, a vítima contou que passava em frente a casa do homem quando foi convidada a entrar. Dentro da residência, o suspeito passou um óleo na cabeça dela, que fez ela se sentir tonta perder parcialmente os sentidos.
O delegado Marcílio Laurentino, responsável pelas investigações, explicou que a vítima relatou que não conseguiu reagir durante o abuso. “Após o ato, ela recuperou a consciência e retornou para casa, quando, então, percebeu que havia sido vítima de estupro”, explicou.
A mulher foi na delegacia e registrou uma ocorrência. Os policiais a encaminharam à maternidade de Cruzeiro do Sul, cidade vizinha, onde recebeu atendimento médico e passou pelos procedimentos previstos para casos de violência sexual e foi submetida ao exame de corpo de delito.
Prisão e em flagrante
Após a denúncia, a polícia foi até o local indicado pela vítima e encontrou o suspeito. Conforme o delegado, no local, outro indivíduo também foi abordado, após chegar com duas trouxinhas de drogas.
Ambos foram conduzidos à delegacia e o segundo homem assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por conta da droga apreendida e foi liberado.
Por conta da gravidade da denúncia, o suspeito permaneceu preso. A polícia representou pela conversão do flagrante em prisão preventiva e o suspeito deve passar por audiência de custódia nesta sexta-feira (5), em Cruzeiro do Sul.
“Ele já responde por um crime da mesma natureza, cometido em circunstâncias muito parecidas. Inclusive, já cumpriu cinco anos de prisão e estava no momento com monitoramento eletrônico”, afirmou.
Ainda de acordo com Laurentino, o suspeito negou ter mantido relações sexuais sem o consentimento da vítima. Ele foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável, pois a jovem estaria sem condições de oferecer resistência durante o ato.
“Ele negou a prática do crime, o que faz parte da sua estratégia de defesa. No entanto, há um histórico de condutas com o mesmo modo de agir, o que será considerado no andamento das investigações”, concluiu.
Nota
A Federação das Religiões de Matriz Africana do Acre – FEREMAAC, diante das notícias veiculadas pelos meios de comunicação acerca da investigação envolvendo um dirigente religioso no Estado do Acre, vem a público esclarecer e manifestar o seguinte:
A FEREMAAC reafirma seu compromisso inegociável com a defesa da dignidade humana, dos direitos fundamentais, da proteção das mulheres, crianças, adolescentes e de todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, repudiando qualquer forma de violência, abuso ou violação de direitos.
Manifestamos nossa solidariedade à pessoa que apresentou a denúncia e aos seus familiares, reconhecendo a importância de que toda notícia de possível prática criminosa seja apurada com seriedade, responsabilidade e respeito pelas autoridades competentes.
Ao mesmo tempo, destacamos que a Constituição da República assegura a toda pessoa investigada os direitos ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, princípios que devem ser observados até a conclusão do devido processo legal.
A FEREMAAC ressalta que eventual conduta ilícita, caso comprovada pelas autoridades competentes, constitui responsabilidade estritamente individual de seu autor, não podendo ser atribuída às religiões de matriz africana, aos terreiros, às casas religiosas ou às comunidades tradicionais que desenvolvem seu trabalho pautadas no respeito, na ética, no acolhimento e na promoção da paz.
As religiões de matriz africana possuem como fundamentos o respeito à vida, à ancestralidade, à coletividade e à dignidade da pessoa humana, não havendo espaço em seus valores para qualquer prática de violência ou abuso.
Por fim, a FEREMAAC reafirma sua confiança nas instituições responsáveis pela investigação e pelo julgamento dos fatos, defendendo que a verdade seja apurada com imparcialidade e justiça, ao mesmo tempo em que reitera seu compromisso permanente com a liberdade religiosa, os direitos humanos e o combate a toda forma de preconceito e intolerância religiosa.
Rio Branco – Acre, 05 de junho de 2026.
FEREMAAC
Federação das Religiões de Matriz Africana do Acre


