Rio Branco, AC 8 de fevereiro de 2026 22:57
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Governo federal reconhece emergência por enchentes em cinco municípios do Acre

Medida publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14) permite acesso a apoio federal após estado decretar emergência por causa do aumento das chuvas e elevação dos rios

O governo federal reconheceu, nesta quarta-feira (14), a situação de emergência em cinco municípios do Acre afetados por inundações. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 83, de 12 de janeiro, publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Foram incluídos no reconhecimento os municípios de Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus e Tarauacá, localizados em diferentes regionais do interior do estado.

A decisão do governo federal tem como base o Decreto nº 11.812, publicado pelo governo do Acre, que declarou situação de emergência ainda no dia 29 de dezembro do ano passado, após registrar volumes de chuva muito acima da média e a elevação dos níveis dos rios Acre, Purus e Tarauacá.

O reconhecimento considera os danos provocados pelas enchentes, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).

Segundo o decreto estadual, assinado pela vice-governadora Mailza Assis, o transbordamento de rios e igarapés causou alagamentos, isolamento de comunidades e prejuízos à infraestrutura, como em Plácido de Castro, onde ramais ficaram interditados após cheias de igarapés.

O governo estadual também levou em conta alertas técnicos do Serviço Geológico do Brasil (SGB) e do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), que indicaram a continuidade de chuvas intensas nas principais bacias hidrográficas do Acre.

Com o reconhecimento federal, os municípios passam a ter acesso facilitado a recursos da União para ações de resposta e assistência, como ajuda humanitária, recuperação de áreas afetadas e apoio logístico.

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil segue responsável por articular as ações com os governos federal e municipais. A portaria entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.