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Suspenso há quase 2 anos, Justiça do AC manda cancelar concurso e empresa devolver dinheiro de candidatos

Suspenso há quase 2 anos, Justiça do AC manda cancelar concurso e empresa devolver dinheiro de candidatos

Concurso estava suspenso desde novembro de 2020 após candidata entrar com uma ação popular por irregularidades no processo. O Juízo da Vara Cível de Tarauacá determinou a devolução de R$ 300 mil coletados em inscrições

A Justiça do Acre mandou cancelar um concurso público da cidade de Tarauacá, interior do Acre, que está suspenso desde novembro de 2020 por conta de irregularidades. Além do cancelamento, o Juízo da Vara Cível de Tarauacá determinou também a devolução do dinheiro pago na inscrição dos candidatos.

A Procuradoria Municipal de Tarauacá afirmou que ainda não formalmente intimada sobre a sentença. Os advogados da empresa citados no processo não foram localizados até a última atualização desta matéria.

A empresa deve ressarcir mais de R$ 300 mil em inscrição. Na época, os candidatos pagaram R$ 300 para participar do certame, que tinha entre os cargos disputados procurador do município.

Em novembro de 2020, uma candidata entrou com uma ação popular pedindo a suspensão do concurso por entender que a empresa contratada pela prefeitura não tinha capacidade para executar o serviço.

Na época, a decisão destacou que empresa que ganhou a licitação tinha cobrado apenas R$ 8 mil para realizar o concurso, o que, segundo a Justiça, seria insuficiente para suprir os gastos do serviço. Na sentença, o juiz de direito Guilherme Fraga ressaltou que a empresa apresentou uma proposta 45 vezes inferior do que era esperado.

Outra inconformidade apresentada pela candidata foi a inscrição de um concorrente que, na época, era procurador do município.

“Por isso entramos com a ação popular, que foi a medida cabível para o momento, e pedimos que fosse suspenso o concurso. Está suspenso desde aquele momento, não chegaram a fazer provas. Nesse meio tempo, a empresa veio [ao Acre], compareceu voluntariamente ao processo e até recorreram para tentar derrubar a liminar, alegaram que iam pegar também o dinheiro das inscrições. Só que constatamos que isso não tinha no contrato e nem proposta”, recordou o advogado da candidata, Thalles Vinícius.

O advogado disse também que o município pediu, inclusive, o bloqueio do dinheiro da inscrição que estava na conta da empresa. Contudo, a conta da empresa não apresentava o valor repassado na época, R$ 300 mil.

“Não está na conta da empresa mais, não sei se está ativa e agora, depois de todo trâmite do processo, o juiz julgou de forma definitiva e confirmou, anulou o concurso e determinou a devolução do dinheiro. O município deve fazer outro concurso e escolher outra empresa”, concluiu.

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