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Professora do Acre consegue na Justiça reduzir horário de trabalho para cuidar do filho de 8 anos com autismo

Servidora pública entrou com mandado de segurança para ter direito garantido. Criança tem diagnóstico de autismo e epilepsia focal

Uma professora do Acre precisou entrar na Justiça para ter novamente o horário de trabalho reduzido para cuidar do filho de 8 anos com Transtorno do Espectro Autista e epilepsia focal. O Tribunal Pleno Jurisdicional atendeu o pedido da servidora e determinou que a carga de trabalho dela seja reduzida sem diminuição do salário.

A servidora tem dois contratos no estado, cada um de 20 horas, e em 2017 solicitou na Secretaria de Gestão Administrativa uma licença de trabalho para cuidar do filho. A licença foi concedida e a professora passou a trabalhar em apenas um turno.

Porém, a licença perdurou apenas até o início de 2020 e ela foi chamada pela direção da escola para voltar a trabalhar 40 horas semanais novamente.

Segundo a Justiça, a professora procurou a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Acre (SEE) ‘para resolver a situação tendo em vista que sua situação, notadamente quanto a seu filho não ter tido nenhuma alteração favorável, muito pelo contrário, na realidade teve piora, entretanto, obteve resposta que a situação era irreversível, e que a mesma deveria cumprir com a jornada de trabalho nos dois turnos’.

Foi então que a professora entrou na Justiça com o mandado de segurança para garantir o direito. O G1 não conseguiu contato com a defesa e nem com a servidora citados no processo.

A assessoria de comunicação informou que a SEE não irá recorrer da decisão.

Decisão

A concessão do mandado de segurança contou com o voto dos desembargadores Francisco Djalma, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira, Elcio Mendes, Luís Camolez, Eva Evangelista, Samoel Evangelista e Pedro Ranzi. Todos votaram pela aprovação.

“A Procuradoria de Justiça emitiu parecer manifestando-se pela confirmação da liminar concedida e assim a concessão da segurança pleiteada pela impetrante, a fim de que a carga horária de trabalho seja reduzida para 20 horas semanais, a ser cumprida em apenas um turno, independentemente do estipulado na jornada de trabalho definida nos dois cargos de professor que ocupa”, destaca parte da decisão.

Em seu voto, a desembargadora-relatora Denise Bonfim argumentou que a servidora apresentou laudos e as informações médicas que comprovam que a criança precisa, semanalmente, de acompanhamento com fonoaudiólogo, terapia ocupacional e psicoterapia e por tempo indeterminado.

“Nesse sentido, não é por demais repetitivo retratar a legalidade do direito protegido à Impetrante, posto que o objetivo da demanda sub judice é saber se a Impetrante faz jus à redução da carga horária de trabalho para poder cuidar do seu filho, uma criança de 08 (oito) anos de idade o qual apresenta vários problemas de saúde que exigem cuidados, procedimentos e acompanhamentos que demandam a existência de tempo”, disse.

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