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Procuradoria dá parecer contrário à exigência de ‘passaporte da vacina’ contra a Covid na Ufac

Pró-Reitoria de Graduação da Ufac consultou a Procuradoria Geral Federal para saber se pode exigir o comprovante de vacinação dos alunos, professores e outros servidores quando as aulas presenciais voltarem

A Procuradoria Geral Federal deu um parecer contrário para a Universidade Federal do Acre (Ufac) sobre a obrigatoriedade do “passaporte da vacina” contra a Covid-19 para docentes, servidores administrativos e alunos no retorno das aulas presenciais.

A orientação foi dada em resposta a uma consulta jurídica da Pró-Reitoria de Graduação sobre a exigência da comprovação para o retorno das aulas e trabalhos presenciais na universidade.

As aulas presenciais na Ufac estão suspensas desde o dia 17 de março, quando o governo anunciou os primeiros três casos de Covid-19 no estado e suspendeu as aulas nas redes pública e privada.

A Ufac atende mais de 12 mil acadêmicos, tem o corpo de professores e técnico-administrativos com mais de 1,5 mil profissionais, ofertando 50 cursos de graduação, 26 especializações e 20 pós-graduações, entre mestrado e doutorado.

Ainda segundo a assessoria de comunicação, a consulta jurídica faz parte do planejamento para a volta das aulas presenciais.

Ofício

No ofício encaminhado à Procuradoria Jurídica, a pró-reitoria diz que precisa sanar algumas dúvidas jurídicas sobre o impedimento de servidores e alunos não vacinados nas dependências dos campus.

A universidade questionou:

  • Se poderia exigir dos servidores efetivos, técnicos administrativos e alunos a apresentação do comprovante de vacina;
  • Se poderia limitar o acesso às aulas presenciais, condicionado a apresentação da carteira de vacinação;
  • Em caso de limitação pela falta do comprovante, qual procedimento deveria ser adotado.

Em resposta à consulta, o procurador federal chefe junto à Ufac, Levi Alves de Souza, destacou ‘não ser possível, por ausência de previsão legal, a adoção de medidas internas no âmbito da Ufac de exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 aos membros da comunidade universitária (discentes, docentes e técnicos administrativos) como condição para frequentar os alojamentos estudantis, bem como os espaços acadêmicos e administrativos’.

Porém, o procurador afirmou que a questão é analisada pelo Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal (Depconsu) para que se chegue a um entendimento e seja adotado pelas Instituições Federais de Ensino (IFS).

“De modo que, caso o Depconsu adote um entendimento diferente esta unidade jurídica comunicará, imediatamente, a administração superior da Ufac”, diz o documento.

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