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Pessoas com diagnóstico de câncer tem gratuidade na passagem de ônibus intermunicipal no Acre, determina lei

Pessoas com diagnóstico de câncer tem gratuidade na passagem de ônibus intermunicipal no Acre, determina lei

Presidência da Aleac promulgou lei que garante passe-livre para pessoas que precisam viajar em tratamento. Paciente precisa ter renda familiar de até dois salários mínimos para ter direito

Pessoas com diagnóstico de câncer agora têm direito a gratuidade na passagem de ônibus intermunicipal no Acre. Isso é que o garante a Lei n° 3.931, de 7 de abril de 2022, promulgada pela presidência da Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), em Rio Branco, no início do mês.

A proposta foi apresentada em outubro de 2021 pelo deputado Roberto Duarte (MDB) na Aleac e aprovada pelas comissões da Casa.

O PL, então, foi encaminhado para o governador Gladson Cameli. Segundo Duarte, o chefe do Executivo vetou o projeto e a proposta voltou para a Aleac.

Os deputados derrubaram o veto e aprovaram, por unanimidade, a proposta na Casa. Para ter o direito ao benefício durante o período de tratamento, o morador precisa ter sido diagnosticado com câncer e ter renda familiar de até dois salários mínimos.

Além disso, é necessário que o paciente apresente diagnóstico com a especificação do tratamento, a duração e necessidade de deslocamento.

“Agora já é lei. Visa viabilizar que as pessoas carentes tenham a oportunidade de pegar um ônibus e locomoção e vir para a capital fazer o tratamento. A gente sabe que muitos municípios não têm tratamento. Rio Branco é a referência no tratamento”, destacou.

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