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No AC, governo faz alteração em regras na isenção do ICMS de veículos vendidos a pessoas com deficiência

Decreto foi publicado nessa sexta-feira (17) no Diário Oficial do Estado (DOE)

Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (17) traz alterações no regulamento que isenta o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado, na compra de veículos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autistas.

A isenção existe no estado desde 2013, mas, conforme a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), as alterações ocorreram para adequar a legislação tributária estadual a convênios de ICMS. Também passou a vigorar a exigência da operação ter sido amparada pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Entre as mudanças apontadas no decreto estão itens que não eram observados anteriormente e passam a ser exigidos; como a comprovação da deficiência, bem como do comprometimento da função física e da incapacidade total ou parcial para dirigir, por meio de laudo pericial, por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

O beneficiário pode indicar até três condutores autorizados, que devem comprovar residência na mesma localidade do beneficiário, sendo que o terceiro condutor poderá ser indicado se o laudo declarar a incapacidade total do beneficiário para dirigir veículo automotor.

Caso haja fraude e a comprovação dela na emissão do laudo pericial, o profissional de saúde deve responder pelo pagamento do imposto devido. Além do interessado, os condutores autorizados devem apresentar comprovante de residência.

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