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MPF e MP-AC recomendam que Prefeitura de Rio Branco torne sem efeito decreto que libera atividades religiosas por ‘erro grosseiro’

Prefeito da capital acreana, Tião Bocalom, recebeu recomendação para tornar decreto sem efeito ‘imediatamente’, sob pena de responsabilização pessoal. Um dos motivos seria a interpretação equivocada da decisão do STF que decide que estados e municípios podem restringir cultos e missas na pandemia

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, recebeu uma recomendação, em caráter de urgência, para que o decreto que libera o funcionamento de atividades religiosas ao ar livre na capital acreana seja tornado sem efeito imediatamente.

O documento é assinado pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e foi enviado nesta sexta-feira (9). Na determinação, os órgãos informam que o decreto seja tornado sem efeito imediatamente “por erro grosseiro.”

De acordo com o Ministério Público, diferente do que consta no Decreto Municipal n.792/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou favorável a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas desde que observados os protocolos do Ministério da Saúde. Na verdade, o STF decidiu que estados e municípios podem proibir cultos e missas presenciais na pandemia.

O prefeito tem até a manhã deste sábado (10) para informar sobre o acolhimento da recomendação. De acordo com os órgãos, Bocalom foi informado que caso recuse e decida por não acolher a recomendação, isso poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.”

O G1 entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Rio Branco e foi informado que o município ainda não tem um posicionamento em relação à recomendação.

A Prefeitura de Rio Branco optou por liberar a realização dos eventos religiosos presenciais durante os fins de semana e feriados com capacidade de 25% do público. A autorização foi publicada em um decreto na tarde desta sexta (9).

A liberação não segue a decisão do STF que determinou, na quinta (8), que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de Covid-19.

No Acre, cultos, missas e outros encontros religiosos estavam suspensos aos sábados, domingos e feriados de acordo com o decreto estadual, que suspendeu o funcionamento do comércio aos sábados, domingos e feriados.

À Rede Amazônica, o governo do Acre disse que a decisão do estado é que não haja abertura. Para uma nova determinação, as prefeituras devem arcar com as responsabilidades diante dos órgãos como MP e TJ.

Ainda segundo o MPF, a afirmação que consta no decreto municipal “configura erro grosseiro passível de responsabilização do agente público responsável, nos termos da Resolução STF 672/2020.’

A recomendação lembra ainda que Bocalom acatou outra recomendação conjunta do MP que orientava a obediência integral ao Pacto Acre Sem Covid e à resolução nº 02, de 03- 07-2020, que só permite o funcionamento de atividades e serviços se forem adequadas à classificação do “Nível de Risco da Regional de Saúde à qual pertença o município, sob pena de configuração de “erro grosseiro”.

O MPF ressaltou ainda que Bocalom “acatou a recomendação para que quaisquer insatisfações com as normas deveriam ser fundamentadas em critérios científicos e dados epidemiológicos dirigidos à avaliação do Comitê de Acompanhamento Especial Covid-19 para avaliação, ou apresentadas ao Poder Judiciário para deliberação.”

A recomendação diz também que o decreto municipal foi liberado em um momento em que Rio Branco apresenta uma cadeia de transmissão alta nas últimas semanas.

No documento, o MPF e o MP-AC reafirmam que “o STF determinou que a liberdade de professar religião em cultos não é um direito absoluto e pode ser temporariamente restringida para assegurar as garantias à vida e à saúde tendo negado pedido que visava anular Decreto que proibiu atividades religiosas presenciais no estado de São Paulo para conter a propagação do coronavírus (ADPF 881-MC/DF).”

A recomendação é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, pela procuradora-geral de Justiça do MPAC Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, pelo procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes e pelo promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro.

O que dizem as lideranças religiosas

Sobre o retorno das atividades que contam no decreto municipal, o presidente da Associação dos Ministros Evangélicos do Acre (Ameacre), pastor Eldo Gama, disse que alguns pastores vão seguir o decreto e realizar os cultos até às 18h.

Já o vice-reitor da Catedral, padre Jairo Coelho, afirmou que vai se reunir com o bispo Dom Joaquim para decidir se a igreja católica vai acatar ou não a normativa do prefeito.

Decreto estadual

Em coletiva do Pacto Acre Sem Covid, na segunda (5), quando o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 manteve todas as regionais do Acre em bandeira vermelha, o governo informou que iria seguir a decisão do ministro do STF e aumentar a capacidade de lotação de 20% para 25%.

Dois dias depois, o governo alterou o decreto que determinou o fechamento do comércio e atividades não essenciais durante os feriados e fins de semana e liberou o funcionamento dos supermercados das 7h às 18h aos sábados, domingos e feriados em todo o estado.

Em contrapartida, o governo aumentou o horário do toque de recolher para o período das 19h às 5h aos fins de semana e feriados. Já durante a semana, o toque de recolher segue das 22h às 5h, como já estava sendo seguido.

Os demais segmentos seguem proibidos de funcionar durante o sábado, domingo e feriado.

Pandemia no Acre e colapso na saúde

O estado passa pelo pior período desde o início da pandemia, há um ano, com a Saúde em colapso. São 336 pessoas internadas, das quais 287 com teste positivo para a Covid-19. Sem leitos de UTI com 14 pacientes estão à espera de uma vaga. Seis pacientes foram transferidos para UTI em Manaus e outros para o hospital de Cruzeiro do Sul, no interior do estado.

Nesta sexta (9), o estado confirmou no boletim mais 494 novos casos de infecção por coronavírus e nove mortes. O número de infectados saiu de 72.403 para 72.897 e o total de mortes agora é de 1.334.

Dos 106 leitos de UTI nos hospitais da rede SUS disponibilizados no estado, 100 estão ocupados. A taxa de ocupação total teve uma leve queda e atingiu para 95%. Os leitos de UTI estão concentrados na capital, com 85 vagas, e Cruzeiro do Sul, com 26.

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