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Ex-gestores da Cultura em Rio Branco são condenados a devolver quase meio milhão de reais aos cofres públicos

Decisão dos membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre foi publicada nessa quinta-feira (29), no diário oficial do órgão. Ex-diretor diz que recorreu da decisão e que tomou medidas administrativos assim que ficou sabendo das irregularidades ainda em 2017

Os ex-gestores da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil (FGB) foram condenados a devolverem quase meio milhão de reais aos cofres públicos por irregularidades na prestação de contas do exercício de 2017. A decisão é dos membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre.

Entre os condenados estão o ex-diretor presidente, Sérgio de Carvalho (foto), e o ex-diretor administrativo e financeiro, Eros Asfury Barroso.

Ao G1, Carvalho afirmou que recorreu da decisão e que tomou medidas administrativos assim que ficou sabendo de possíveis irregularidades, inclusive, pediu uma auditoria ainda em 2017. A reportagem não conseguiu contato com Barroso.

“No final de 2017, quando fui percebendo que poderia estar acontecendo problemas burocráticos, processuais, minha primeira ação foi conversar com a Controladoria do Município, chamei uma auditoria em todos os contratos e fiz uma solicitação também de controles internos. Tomei todas as ações que poderia ter tomado naquele momento e continuei tomando até sanar todos os problemas. Agora, nesse pedido de revisão, acredito muito no bom senso dos conselheiros e que vão entender que não fiquei inerte e corrigi os problemas que tinha”, afirmou Carvalho.

A condenação, segundo publicação do TCE-AC, é por conta da ausência de justificativas para contratação de uma cooperativa que prestava serviços gerais, pagamentos feitos com valores dobrados para a cooperativa sem a devida comprovação dos serviços prestados.

Também foram encontradas irregularidades no pagamento a uma empresa responsável por apresentações musicais, apresentações de teatro amador e apresentações artísticas de dança.

Segundo o TCE-AC, não havia comprovação da efetiva execução dos serviços e da finalidade pública de parte deles. Os dois foram condenados a devolverem o valor de R$ 427.294,32.

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