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Geral

Em Assembleia Extraordinária empresários do ramo gráfico alteram o estatuto do Sindgraf

Contando com a maciça presença dos empresários do ramo gráfico no Acre, o Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado do Acre (Sindgraf), realizou n o último dia 14 de outubro, quarta-feira, uma Assembléia Geral Extraordinária, que, pela aquiescência unânime dos filiados aptos a votar, procedeu a 4ª alteração do Estatuto do Sindicato da categoria.

As alterações introduzidas no novo estatuto visam buscar adequação do regimento da entidade às circunstâncias ora vivenciadas pela categoria, começando por estabelecer na peça estatutária em seu item I, a identificação jurídica da entidade (CNPJ) e, também, especificando a fonte de receita que viabilizará a sobrevivência financeira da entidade - qual seja a contribuição dos seus sócios, obrigações estas fixadas por deliberação da Diretoria, bem como o apontamento de  outras fontes, desde que estas não contrariem a lei ou o Estatuto do sindicato.

A mudança atingiu, também, a redação do artigo 21 do atual estatuto, que teve acrescido um parágrafo, regulamentando os avanços do mundo digital, recebendo a seguinte redação:

“Desde que prevista na convocação, a Assembleia Geral poderá possibilitar a participação dos associados por meio presencial ou virtual, devendo o edital divulgar o link ou orientação de como os mesmos poderão acessar a sala virtual de reuniões“.

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Mais mudanças 

Sob a mesma ótica aplicada ao artigo 21, foi adaptado o artigo 34 do Estatuto até então em vigor, estabelecendo-se a seguinte redação:

  • PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Diretoria poderá instalar mecanismo para comunicação oficial por meio de aplicativos de trocas de mensagens multimídia em grupo, podendo este servir como meio oficial de convocação para as reuniões de Diretoria.
  • PARÁGRAFO SEGUNDO – As convocações deverão ser realizadas no prazo mínimo de 48 horas de antecedência, podendo este prazo ser reduzido mediante justificativa, ou aceitação por parte dos diretores.
  • PARÁGRAFO TERCEIRO – As reuniões de Diretoria poderão possibilitar a participação nas formas presencial ou virtual, com a disponibilização do instrumento ou canal de acesso.

Por fim, como último item analisado na assembleia, também foi introduzido adaptações no artigo 51, que trata do processo eleitoral da entidade, que doravante passará a vigorar com a seguinte redação:

  • ARTIGO 51 – As eleições para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes, realizar-se-ão, quadrienalmente em conformidade com os preceitos legais e as disposições estatutárias vigentes e, subsidiariamente, com as instruções Ministeriais vigentes à época do pleito.
  • Parágrafo primeiro - O mandato da atual Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados junto ao Conselho de Representantes da FIEAC (quadriênio 2018/2022) prorrogar-se-á  até 25 de fevereiro de 2024.
  • Parágrafo segundo – Para o caso de existir vagas remanescentes na Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados junto ao Conselho de Representantes da FIEAC, estas poderão ser eleitas e imediatamente empossadas por meio da realização de uma Assembleia Extraordinária convocada especificamente para esta finalidade.

Justificativas 

Das alterações imprimidas, a de maior destaque ficou por conta da nova data para p final do mandato da atual diretoria, prorrogado para fevereiro de 2024, anti a nova data que estabelecia o mês de fevereiro de 2022. O entendimento da categoria para a prorrogação, foi que a mudança urgia necessária posto que a atual gestão teve podado em dois anos o período do mandato fixado em 4 anos - um ano por conta de querelas jurídicas (exercício de 2019) e outro (exercício 2020) por conta do auge da pandemia do Covid-19, que castigou sobremaneira o Acre e todos os empreendedores da indústria.  No entendimento da classe, as interrupções citadas impossibilitaram, por conseguinte, a atual Diretoria de executar o plano de ação apresentado durante a disputa eleitoral em meados de 2018, daí o convencimento da necessidade de restituição do tempo suprimido.

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