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Cartórios são obrigados a informar à Defensoria Pública crianças registradas sem o pai no AC, determina lei

Cartórios são obrigados a informar à Defensoria Pública crianças registradas sem o pai no AC, determina lei

Lei foi sancionada pelo governador Gladson Cameli nesta quarta-feira (3) e deve resguardar a criança quanto ao processo de investigação de paternidade

Os cartórios do Acre serão, a partir desta quarta-feira (3), obrigados a comunicar à Defensoria Pública do Estado quando uma criança for registrada sem o nome do pai. É o que determina a lei 3.974 publicada no Diário Oficial. O Acre teve 8,8 mil crianças registadas sem o nome dos pais nas certidões de registro civil nos 5 últimos anos.

Os oficiais de registro civil das pessoas naturais do estado ficam obrigados a enviar à DPE a relação por escrito dos registros de nascimento, feitas em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

O objetivo é orientar estas mães, inclusive no primeiro contato já no cartório, para que elas saibam que têm direito a assistência por meio da DPE, onde vão receber orientação jurídica sobre a inclusão do nome do pai no registro.

Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), divulgados no início deste ano, mostram que o Acre teve, em cinco anos, 8.833 crianças registradas só com o nome da mãe na certidão de nascimento.

Com isso, a lei quer garantir que elas tenham o nome do genitor inserido no documento. Em ações anteriores, a DPE realizou atendimentos de reconhecimento de paternidade com a inclusão do nome do pai ou mãe na certidão de nascimento, além de exames de DNA e prestação da alimentos, em março deste ano.

“O acesso a estas informações, sem dúvidas, tornará o andamento das ações requeridas pelos nossos usuários ainda mais célere. É muito importante estabelecer essa comunicação para que a Defensoria Pública possa auxiliar e atuar nesses casos de reconhecimento da paternidade em que as crianças são registradas somente pela mãe, possibilitando, assim, ainda mais promoção dos direitos, dignidade e cidadania da população acreana, principalmente para as nossas crianças”, disse a defensora pública geral do Estado, Simone Santiago.

De acordo com a lei, a relação enviada a DPE deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, caso o possua, o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.

Deve ser informado na lavratura dos registros que a mãe tem, além do direito de indicação do suposto pai, o direito de propor em nome da criança a ação de investigação de paternidade, com o objetivo de inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

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