Rio Branco, AC 21 de agosto de 2026 12:00
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Empresas do Acre terão de antecipar adesão ao Simples Nacional para setembro de 2026

Mudança no calendário vale para empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 e está ligada à implantação do IBS e da CBS; prazo será de 1º a 30 de setembro

Micro e pequenas empresas do Acre que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão antecipar o planejamento tributário. Com as novas regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, o pedido de opção pelo regime deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como ocorria anteriormente.

A mudança está relacionada à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, que prevê a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A antecipação do prazo permitirá que as empresas definam previamente como pretendem recolher os novos tributos a partir de 2027.

Para os pequenos negócios acreanos, a alteração exige atenção, principalmente entre empresários que ainda estão estruturando as empresas ou planejando as finanças para o próximo ano.

Escolha terá impacto sobre IBS e CBS

Segundo as novas regras, empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e desejam adotar o regime em 2027 deverão apresentar o pedido durante o mês de setembro. Embora a opção seja feita ainda em 2026, os efeitos começarão em 1º de janeiro de 2027.

A decisão, porém, não deve considerar apenas a possibilidade de ingresso ou permanência no Simples. O empresário também precisará avaliar qual modelo de recolhimento do IBS e da CBS será mais adequado à realidade financeira e operacional da empresa.

Em setembro de 2026, será possível escolher entre recolher os dois novos tributos dentro da sistemática do Simples ou pelo regime regular, separadamente.

Essa escolha terá validade durante o primeiro semestre de 2027. Em março do próximo ano, haverá uma nova oportunidade de opção, com efeitos para o segundo semestre.

Empresas que já estão no Simples precisam ficar atentas

Quem já é optante pelo Simples Nacional, em regra, não precisará apresentar um novo pedido para permanecer no regime. Ainda assim, a recomendação é consultar a situação fiscal da empresa durante setembro.

Isso porque débitos ou outras pendências podem provocar a exclusão do regime em 2027. Caso isso aconteça, o empresário poderá solicitar novamente a opção dentro do prazo de setembro, desde que cumpra os requisitos exigidos.

Os pedidos realizados em setembro poderão ser cancelados até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, entretanto, será irretratável para os efeitos referentes a 2027.

Em caso de indeferimento provocado por débitos ou outras pendências, o empreendedor terá 30 dias para regularizar a situação e tentar garantir o enquadramento.

Empresas abertas em dezembro terão regra específica

Os negócios constituídos entre 1º e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra diferenciada.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no momento da inscrição do CNPJ. A escolha terá validade tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

MEI não entra na mudança

A alteração do calendário não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). As novas regras de setembro são destinadas às demais empresas que podem optar pelo Simples Nacional e não modificam o procedimento específico adotado pelos microempreendedores individuais.

Diante da mudança, a principal orientação para os empresários é evitar deixar a decisão para a última hora. Setembro de 2026 passa a ser um período decisivo para quem pretende iniciar 2027 no Simples Nacional.

Além de avaliar o enquadramento, o empreendedor deverá analisar a situação fiscal, projetar receitas e despesas e considerar os impactos da nova estrutura tributária antes de definir a opção mais adequada para a empresa.