Representações, reclamações e pedidos de direito de resposta terão regras específicas durante a campanha; prazos processuais também terão mudanças a partir de 15 de agosto
Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, candidatos e partidos no Acre precisarão redobrar a atenção não apenas na busca por votos, mas também no cumprimento das regras relacionadas à propaganda eleitoral. Representações, reclamações e pedidos de direito de resposta poderão ser utilizados diante de eventuais irregularidades durante a campanha.
As normas estão previstas na legislação eleitoral e são regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os instrumentos podem ser acionados por partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos que considerem ter sido prejudicados por alguma conduta irregular.
Representação pode resultar em sanções
De acordo com o TSE, a representação é utilizada para denunciar um ato considerado ilícito e pode resultar na aplicação de sanções. Entre as situações que podem ser levadas à Justiça Eleitoral estão irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, inclusive em rádio, televisão e internet.
A reclamação, por sua vez, tem finalidade diferente: busca corrigir falhas ou ilegalidades de natureza procedimental.
Já o direito de resposta é destinado a situações em que candidatos ou partidos considerem ter sido alvo de ofensas em meios de comunicação ou durante a propaganda eleitoral.
As ações devem ser apresentadas por advogado ou representante do Ministério Público Eleitoral e precisam detalhar os fatos, acompanhados de provas, indícios e demais elementos capazes de sustentar a acusação.
Internet deve concentrar parte dos questionamentos
Com o crescimento das campanhas nas redes sociais, a propaganda eleitoral na internet deverá estar entre os principais focos de disputas judiciais durante o período eleitoral.
Quando a Justiça Eleitoral determinar a retirada de um conteúdo publicado na internet, a decisão deverá estabelecer prazo razoável para o cumprimento da ordem, que não poderá ser inferior a 24 horas.
No Acre, eventuais representações e pedidos de direito de resposta relacionados às eleições estaduais e federais envolvendo candidatos ao Governo do Estado, ao Senado e à Câmara dos Deputados serão analisados pela Justiça Eleitoral no estado.
Um dos pontos de atenção destacados pelo TSE é que o pedido de direito de resposta não pode ser apresentado junto com um pedido de aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular, ainda que as duas medidas tenham relação com os mesmos fatos.
Segundo a Justiça Eleitoral, a combinação dos pedidos pode levar ao indeferimento da petição inicial.
Provas serão fundamentais
A legislação também exige que os interessados apresentem elementos capazes de demonstrar a ocorrência dos fatos alegados.
Nas reclamações envolvendo propaganda eleitoral irregular, por exemplo, é necessário apresentar provas da autoria ou do prévio conhecimento sobre a publicação ou divulgação questionada.
A exigência reforça a importância de candidatos e partidos manterem registros e documentos que possam comprovar as circunstâncias relacionadas a eventuais irregularidades durante a campanha.
Prazos terão regra diferente durante a eleição
Outro ponto importante para candidatos, partidos e advogados diz respeito aos prazos processuais.
Durante o período eleitoral, os prazos para representações, reclamações administrativas eleitorais e pedidos de direito de resposta não serão interrompidos aos sábados, domingos e feriados.
A regra começa a valer em 15 de agosto de 2026 e permanecerá durante o período definido pela Justiça Eleitoral até a realização do pleito.
Na maioria dos casos, as representações poderão ser apresentadas até a data da diplomação dos candidatos eleitos.
Derramamento de santinhos também pode gerar ação
Outro cuidado para os candidatos no Acre envolve o chamado derramamento de material de propaganda no local de votação.
De acordo com as regras divulgadas pelo TSE, representações relacionadas ao derramamento de material de campanha realizado na véspera ou no próprio dia da eleição poderão ser apresentadas até 48 horas após o pleito.
A prática pode envolver a distribuição ou o abandono de materiais de campanha nas proximidades dos locais de votação e está entre as condutas que podem provocar questionamentos na Justiça Eleitoral.
As reclamações, representações e pedidos de direito de resposta são instrumentos previstos para garantir o cumprimento das normas eleitorais e preservar a igualdade entre os concorrentes.
As decisões da Justiça Eleitoral, por sua vez, ainda poderão ser contestadas por meio dos recursos previstos na legislação.


