O ministro do Supremo Tribunal Federal afirma que o objetivo da medida é impedir a prática de nepotismo e improbidade administrativa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proibiu nesta quinta-feira (15) a destinação de emendas parlamentares a organizações não-governamentais e outras entidades do terceiro setor que tenham na direção parentes do congressista responsável pela indicação da verba pública e seus assessores.
A vedação alcança ainda outros tipos de pessoas jurídicas, como empresas que tenham entre os sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de congressistas, prestadores de serviço e fornecedores.
As emendas parlamentares são propostas de alteração no orçamento público apresentadas por deputados e senadores para destinar dinheiro para obras, serviços ou projetos específicos em suas regiões.
Dino afirmou que a proibição se dá tendo em vista a proibição do nepotismo e da possível configuração de ato de improbidade administrativa.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato. Tal prática não apenas desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”, escreveu.
Ainda na decisão Dino cita reportagens jornalísticas sobre o tema e afirma que “indícios graves de malversação de verbas públicas” tem crescido nos últimos meses.
Flávio Dino é o relator de processos no STF que discutem a validade da execução de emendas parlamentares ao Orçamento.