Segundo dados do Tribunal de Justiça do Acre, o tempo médio para concessão de medidas protetivas foi de um dia. Em comparação com 2024, o aumento foi de 14,2%
Dados do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) obtidos pelo g1 mostram que foram concedidas 5.047 medidas protetivas para mulheres em todo o Acre de janeiro a dezembro do ano passado. O tempo médio para a concessão das medidas é de um dia.
Ainda conforme os dados, os processos relacionados à violência contra a mulher, tanto em 1º quanto em 2º grau, chegaram a 5.854.
As medidas protetivas são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha e têm o objetivo de garantir segurança a mulheres vítimas de violência doméstica. Elas podem ser aplicadas em casos de agressões físicas, ameaças, abusos psicológicos, patrimoniais, morais ou sexuais.
Em 2024, o órgão registrou 4.418 medidas protetivas. Comparando com o ano seguinte, houve um aumento de 14,2%.
De acordo com o TJ-AC, a quantidade de medidas protetivas por anos, até dezembro de 2025, foram:
- 2020 – 2.247
- 2021 – 2.296
- 2022 – 2.989
- 2023 – 4.101
- 2024 – 4.418
- 2025 – 5.047
Outros dados, desta vez divulgados pela Polícia Civil, mostraram que de janeiro a setembro deste 2025 foram solicitadas 2.524 medidas protetivas de urgência em todo o estado. Na capital Rio Branco, neste recorte temporal, foram registrados 1.690 pedidos no período. Já Cruzeiro do Sul aparece em seguida entre os municípios com maior número de registros.
A delegacia é a principal porta de entrada para as vítimas que buscam proteção. Neste espaço, o boletim de ocorrência é registrado e o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, responsável por analisar e definir as medidas cabíveis.
Após a decisão judicial, um oficial de Justiça comunica a vítima e o agressor. Em muitos casos, as medidas envolvem o afastamento do lar, a proibição de contato e, em situações mais graves, monitoramento eletrônico.
Além disso, a medida protetiva é uma das principais ferramentas para romper o ciclo da violência e garantir segurança às mulheres em situação de risco.
Como funciona?
A medida protetiva pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sendo que as previstas na legislação para os agressores são as seguintes:
- Suspensão da posse ou restrição do porte de arma do agressor
- Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima
- Proibição de condutas como a aproximação e o contato com a vítima e seus familiares
- Restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores
- Prestação de alimentos
- Comparecimento do agressor a programa de recuperação e reeducação
- Acompanhamento psicossocial do agressor
A lei não prevê um prazo de duração da medida protetiva, pois a ideia é que ela continue valendo enquanto a mulher estiver em situação de risco.
As denúncias também podem ser feitas pelos números 180 e 181, que encaminham as informações às delegacias.
Existe também uma rede de atendimento em todos os municípios, que acolhe as mulheres e repassa os casos à Polícia Civil para investigação e pedido de proteção.
O que acontece se a medida não for respeitada?
O descumprimento de uma medida protetiva é crime e pode resultar em prisão de três meses a dois anos, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
É importante também que a vítima acione as autoridades policiais através do Disque 190, da Polícia Militar, e registre um boletim de ocorrência no caso de descumprimento das medidas.