Segunda Turma decide entre 13 e 20 de março se referenda decisão de André Mendonça; magistrados analisam pedido da Polícia Federal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar entre os dias 13 e 20 de março se mantém a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e de outras três pessoas.
A decisão original foi assinada pelo ministro André Mendonça, atual relator do caso, após um pedido da Polícia Federal (PF). Os mandados foram cumpridos nesta quarta-feira (04).
Além das quatro prisões, outras pessoas investigadas terão que cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
De acordo com a PF, a solicitação pelas prisões foi feita com base em indícios de que os investigados tentaram atrapalhar as investigações. A corporação afirma que o grupo teria se unido para acessar informações sigilosas e para intimidar jornalistas e adversários.
Na decisão que decretou as prisões, o ministro André Mendonça citou suspeitas de acesso indevido a sistemas restritos da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal e de órgãos internacionais, como a Interpol.
Como a prisão foi determinada por um único ministro, cabe agora aos cinco integrantes da Segunda Turma referendar ou não a decisão de Mendonça.
O julgamento será realizado no plenário virtual, onde não há debate ao vivo. No processo, os ministros têm até o dia 20 de março para registrar seus votos na página do processo na internet.
A Segunda Turma é composta por André Mendonça, Gilmar Mendes, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Mudança na relatoria
O caso passou por alteração recente na condução dentro do STF. Em 12 de fevereiro, o ministro Dias Toffoli deixou a relatoria das investigações relacionadas ao Banco Master após a PF solicitar ao presidente da Corte, Edson Fachin, a declaração de suspeição do magistrado.
A suspeição é um instrumento jurídico usado quando há questionamento sobre a imparcialidade do julgador.
Em nota oficial, os ministros do STF afirmaram que “declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição” e reconheceram “a plena validade dos atos praticados” por Toffoli até então.
No mesmo comunicado, assinado pelos dez ministros, o tribunal expressou “apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento”.
Após a saída de Toffoli da relatoria, houve redistribuição do processo, e André Mendonça foi sorteado para conduzir o caso. Ele passou a analisar os pedidos e medidas apresentados no âmbito da investigação.