O Ministério Público Militar pediu ao Superior Tribunal Militar a expulsão do ex-presidente do Exército, por sua condenação na trama golpista
Os advogados de Jair Bolsonaro têm 10 dias para apresentar defesa no processo que pede a expulsão do ex-presidente do Exército, em função da sua condenação na ação penal da trama golpista.
O mesmo prazo foi dado às defesas dos generais de exército Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Braga Neto, também condenados.
A citação de quatro militares, alvos de representações de Indignidade para o Oficialato apresentadas no início do mês pelo procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Bortolli, chefe do Ministério Público Militar (MPM), foi assinada nesta terça-feira (10), pelo ministro Carlos Vuyk de Aquino, do Superior Tribunal Militar (STM).
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses na carceragem do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a Papudinha, um anexo do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF).
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A apresentação da defesa é o primeiro passo no andamento processual da ação na qual o MPM pediu a perda da patente de Bolsonaro, que é capitão da reserva.
Trâmite do processo
De acordo com o STM, após a entrega dos documentos, os relatores do caso farão a análise técnica dos argumentos apresentados pela defesa.
Concluída a fase de defesa, os relatores elaboram seus votos detalhados. Após a elaboração do voto pelo relator e o retorno do processo pelo revisor, poderá ser solicitada a inclusão em pauta de julgamento.
O caso será liberado para a presidência do STM, que decidirá a data da inclusão na pauta de julgamento do Plenário.
Anunciado o julgamento pela Presidência do Tribunal, o relator fará a exposição do relatório e, depois de ouvido o revisor, será facultada às partes a sustentação oral.
Se a perda da patente for decretada pelo STM, o salário que Bolsonaro recebe será repassado para a esposa Michelle Bolsonaro ou à filha, em forma de pensão.
O benefício é conhecido como “morte ficta” e está previsto na legislação das Forças Armadas desde 1960.
De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão.