Rio Branco, AC 25 de dezembro de 2025 03:53
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Mais de 150 caixas de fogos com estampido são apreendidas em dezembro no Acre

Lei estadual proíbe venda, transporte e manuseio de artefatos com barulho e prevê multas entre R$ 1,5 mil a R$ 25 mil

Nos primeiros 19 dias de dezembro, 156 caixas de fogos de artifício com estampido foram apreendidas no Acre, segundo um levantamento do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AC) feito a pedido do g1.

Este tipo de material é proibido por uma lei estadual desde 2022. A legislação proíbe a venda, transporte e manuseio dos artefatos com barulho.

Os estabelecimentos que forem flagrados comercializando este material, podem ser multados em valores entre R$ 1,5 mil a R$ 25 mil, e pode dobrar em caso de reincidência.

A presidente do órgão, Alana Albuquerque, afirmou que o número de denuncias e apreensões deve aumentar com a chegada do réveillon.

“Aqui no estado, é proibido qualquer tipo de fogos de artifício que produza estampidos. Contudo, os de efeitos visuais são permitidos. Essa permissão final vai depender da legislação específica do município, pois as leis variam conforme a localidade”, afirmou.

Conforme o levantamento, foram mais de 40 caixas apreendidas na capital. A regional do Alto Acre teve o maior índice, com 76 caixas.

  • Rio Branco: 46 caixas apreendidas;
  • Epitaciolândia e Brasiléia: 76 caixas
  • Cruzeiro do Sul: 34 caixas;
  • Total: 156 caixas.

Como denunciar

Em caso de identificação do material com estampido, as denuncias podem ser feitas através dos contatos 151, (68) 3223-7000 (WhatsApp), ou no site do Procon.

“Caso algum consumidor tenha algum tipo de problema ou identifique irregularidades, poderá fazer a denúncia por meio dos nossos canais de atendimento”, pontuou.

Lei proíbe fogos barulhentos

A Lei nº 3.939, de 26 de abril de 2022, proíbe o uso de fogos de artifício barulhentos em eventos no estado. Uma das mudanças define que em caso de reincidência, que é o cometimento da infração uma segunda vez em menos de 30 dias, o valor da multa passa a ser dobrado.

O texto também esclarece que a competência para fiscalização, controle e aplicação das penalidades é de natureza concorrente entre o Estado e os municípios, e define que os valores das multas serão depositados em fundo próprio dos respectivos órgãos autuadores.

O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em 12 de abril de 2022, e sancionado pouco tempo depois.