Rio Branco, AC 28 de outubro de 2026 18:24
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Sena Madureira restringe entrega de remédios e exige residência no município

Portaria da Secretaria Municipal de Saúde estabelece critérios para aceitar receitas da rede privada e de outras cidades, enquanto lei federal prevê validade nacional dos receituários médicos

A Prefeitura de Sena Madureira, no interior do Acre, estabeleceu novas regras para a prescrição e a dispensação de medicamentos na rede pública municipal. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27), a portaria da Secretaria Municipal de Saúde condiciona o fornecimento de remédios prescritos por instituições privadas ou por serviços de saúde de outros municípios ao cumprimento de requisitos, entre eles a comprovação de residência na cidade.

A medida determina que os pacientes estejam cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) municipal e vinculados a uma equipe da Estratégia de Saúde da Família. Além disso, o medicamento solicitado precisa integrar a Relação Municipal de Medicamentos (Remume), e a prescrição deve estar regular.

A decisão, no entanto, levanta questionamentos diante da Lei Federal nº 13.732, de 9 de novembro de 2018, que estabelece a validade nacional dos receituários médicos, inclusive daqueles referentes a medicamentos sujeitos a controle sanitário especial.

O g1 procurou a prefeitura para esclarecer os motivos da adoção das novas regras, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem.

Quem poderá retirar medicamentos na rede municipal?

De acordo com a portaria, a Farmácia Central e as Unidades Básicas de Saúde (UBS) poderão fornecer medicamentos prescritos por serviços da própria rede pública municipal, incluindo unidades de saúde, policlínicas, serviços de urgência e emergência, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros estabelecimentos municipais.

A norma também prevê o atendimento a moradores de Sena Madureira que tenham recebido prescrições em hospitais públicos, desde que exista indicação de continuidade do tratamento após a alta hospitalar.

Já as receitas emitidas por profissionais da rede privada ou por serviços de saúde de outros municípios serão aceitas mediante o cumprimento de três condições:

  • O medicamento deve constar na Relação Municipal de Medicamentos (Remume);
  • A prescrição precisa atender às exigências legais e sanitárias;
  • O paciente deve comprovar residência em Sena Madureira.


Para ter acesso aos medicamentos, o usuário também precisa estar cadastrado no Cadastro Nacional de Saúde (CadSUS) e vinculado a uma equipe da Estratégia de Saúde da Família do município.

A comprovação de residência poderá ser feita por meio de documento que indique o endereço ou de declaração emitida pela equipe de saúde da família.

A portaria estabelece ainda que a continuidade do tratamento e a emissão de novas receitas ocorram, preferencialmente, na rede pública municipal.

Quais documentos são exigidos?

Para retirar os medicamentos, os usuários deverão apresentar a prescrição original ou cópia autenticada, nos casos em que houver exigência de retenção do documento, além do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou CPF.

Também será necessário apresentar documento oficial com foto do paciente ou de seu representante legal.

A norma estabelece prazo de validade de até 60 dias para receitas de medicamentos não controlados. Nos tratamentos de doenças crônicas, a expressão “uso contínuo” poderá ser utilizada, respeitado o limite máximo de 60 dias previsto na portaria.

As prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial e de antimicrobianos deverão seguir as regras específicas aplicáveis a cada categoria.

O texto também determina que a rede municipal mantenha registros das dispensações, proíbe o armazenamento e a distribuição de amostras grátis nos estabelecimentos de saúde do município e veda o fornecimento de medicamentos referentes a meses anteriores à data da dispensação.

O que diz a legislação federal?

A Lei Federal nº 13.732/2018 alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) para estabelecer que os receituários médicos têm validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenham sido emitidos.

O texto legal determina:

“O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.”

A legislação assegura, portanto, a validade nacional das prescrições médicas, mas isso não significa, por si só, que todos os medicamentos devam ser fornecidos automaticamente por qualquer unidade pública de saúde.

No caso da assistência farmacêutica do SUS, o fornecimento também depende das regras do programa, da disponibilidade e da padronização dos medicamentos, além dos critérios clínicos e administrativos aplicáveis.

Para medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos, devem ser observadas as normas sanitárias específicas, incluindo as exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A questão central é como as exigências municipais de residência e cadastro se aplicam ao acesso aos medicamentos diante da legislação federal sobre a validade das receitas. A prefeitura não havia esclarecido, até a última atualização da reportagem, a justificativa para as novas regras.