Rio Branco, AC 14 de setembro de 2026 14:37
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Campanha de Mailza é obrigada pela Justiça Eleitoral a apagar vídeo gravado em autarquia do governo do Acre

TRE-AC dá 24 horas para candidata ao governo remover das redes publicação feita dentro do Deracre com servidores; presidente do órgão, que já foi condenado por propaganda antecipada para Mailza, também é alvo de representação

A campanha da candidata ao governo do Acre, Mailza Assis da Silva (PP), da coligação Avança Acre, foi obrigada pela Justiça Eleitoral a remover, em até 24 horas, vídeo e fotos de uma reunião política realizada dentro do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), com a presença obrigatória de servidores da autarquia.

A decisão liminar é do juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Leandro Leri Gross, na Representação nº 0600677-37.2026.6.01.0000. O magistrado determinou que a candidata apague a publicação de seu perfil de campanha @mailzapeloacre no Instagram e se abstenha de utilizar imagens produzidas em repartições públicas, com servidores em serviço, para promover sua candidatura. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A mesma ordem atinge o presidente do Deracre, Gilberto Lucas de Oliveira, incluído no polo passivo da ação após aditamento do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele também terá de apagar o conteúdo de sua conta pessoal @gilbertolucaso e fica proibido de divulgar material de propaganda da candidata que tenha origem na estrutura do órgão.

Uso de estrutura pública

A publicação questionada foi ao ar em 19 de agosto de 2026, já em período oficial de campanha, quando faltava pouco mais de um mês para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Nas imagens, Mailza aparece no interior da autarquia, cercada do presidente, de gestores e de um número expressivo de servidores comissionados, terceirizados e efetivos ocupantes de cargos de confiança. O texto associava a candidata ao trabalho institucional do órgão – “Mailza e toda a equipe seguem trabalhando para levar mais investimentos, infraestrutura e qualidade de vida para o interior do Acre” – e usava as hashtags #Mailza, #Deracre e #ProAcreAvançar.

O caso chegou ao MPE por meio do sistema Pardal. Segundo a Notícia de Irregularidade que deu origem ao processo, a reunião foi organizada pelo próprio diretor-presidente da autarquia e a presença dos servidores foi obrigatória. Para o Ministério Público, houve uso de bem imóvel e de recursos humanos da administração indireta estadual em benefício de candidatura, conduta vedada pelo art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997.

O relator citou a norma, que proíbe aos agentes públicos ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens pertencentes à administração direta ou indireta, e considerou que a sede do Deracre se enquadra nessa vedação.

“Os elementos trazidos aos autos indicam, com suficiente plausibilidade, que esse bem foi utilizado em benefício da candidatura da representada. A própria publicação, divulgada em perfil de campanha em 19 de agosto de 2026, quando já iniciado o período de propaganda eleitoral, registra a candidata no interior do órgão, cercada de gestores e servidores, e vincula expressamente sua imagem ao trabalho institucional da autarquia, com texto e hashtags de natureza promocional”, afirmou o juiz.

Reincidência pesa

Gross destacou que a presença de agentes públicos em repartições, no exercício de suas atribuições, não configura, por si só, ilícito. “O que se extrai dos autos, porém, é o aproveitamento do ambiente e do corpo funcional de um órgão público para a produção de material de campanha, depois divulgado em perfis voltados à promoção da candidatura. A análise definitiva da questão será feita após o contraditório e a instrução.”

O magistrado lembrou ainda que Gilberto Lucas já havia sido condenado por este Tribunal, em 29 de agosto de 2026, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada em favor de Mailza, veiculada em seu perfil pessoal no Instagram, nos autos da Representação nº 0600600-28.2026.6.01.0000. A reincidência do mesmo tipo de divulgação, segundo a decisão, reforça, em exame preliminar, o caráter eleitoral do encontro no Deracre.

Risco de desequilíbrio na campanha

Para conceder a liminar, o juiz apontou risco de dano irreparável pela permanência das publicações no ar. “Cada dia de permanência amplia o proveito eleitoral obtido com a estrutura pública, em prejuízo da igualdade de oportunidades entre os candidatos, e esse dano não se recompõe com a eventual aplicação de multa ao final do processo”, escreveu.

A medida, segundo o TRE-AC, é reversível. A decisão não impede a republicação do conteúdo caso a representação seja julgada improcedente, nem que a candidata faça propaganda por outros meios ou exerça normalmente as atribuições de seu cargo.

Na mesma decisão, Gross determinou a retificação da classe processual, de Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral para Representação Especial, e recebeu o aditamento que incluiu o presidente do Deracre como representado, com base no art. 73, § 8º, da Lei das Eleições, segundo o qual as sanções se aplicam tanto aos agentes públicos responsáveis quanto aos candidatos beneficiados.

Os representados serão notificados para apresentar defesa em cinco dias. Mailza, pelos meios eletrônicos informados em seu registro de candidatura; Gilberto Lucas, por oficial de Justiça, nos endereços residencial e funcional.