Decisão de afastar cúpula da Polícia Federal por conta de relatórios da área de inteligência gera entrave e deve acabar no Plenário do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, barrou a produção de relatórios da Polícia Federal (PF) feitos pelo setor de Inteligência. Essa decisão do magistrado também motivou o afastamento preventivo da cúpula do órgão nesta terça-feira (8).
Foi determinado também que a Corregedoria-Geral da PF investigue a autoria, motivação e a ordem de elaboração que esses documentos foram feitos. O movimento no magistrado abriu ainda divergência na Corte, que paralisou o julgamento virtual sobre o assunto após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes .
Sobre a barreira aos relatórios da PF
Mendonça fixou duras imposições operacionais e fez duras críticas à atuação do setor de Inteligência da PF na decisão. Ele levantou quatro pontos que fundamentaram as exigências:
1º “Monitoramento ilícito”: o ministro que é relator do caso sustentou que foi alvo de monitoramento sistemático e concentrado por parte do Departamento da Inteligência Policial (DIP) por pelo menos 30 dias e classificou a atividade de “arapongagem institucional” e espionagem, e que não havia amparo legal para a ação contra um membro da Corte do STF ou advogado-geral da União.
2º Relatórios “nada jurídico”: fez críticas taxativas as peças da DIP, sustentando em três quesitos. Primeiro de que o material é duvidoso, não tem identificação oficial da corporação e nem data da elaboração. O segundo é de que o próprio relatório continha alertas que não eram confiáveis e comprobatórios. Terceiro foi de que os documentos mapeavam eixos políticos e analisavam ainda “matriz reliogiosa comum” de autoridades.
3º Excessos e invasão de competências: relata que a Inteligência passou do limite de suas funções ao emitir diagnósticos com teor fiscalizatório sobre decisões judiciais de magistrados do STF, atuações da Advocacia-Geral da União (AGU) e condutas profissionais de delegados e agentes da PF.
4º Informações vazadas e riscos: ele apontou que os relatórios traziam nome de pessoas que estavam no alvo de medidas cautelares e investigações sigilosas. Mendonça aponta que o material da polícia que caiu em circulação comprometem as operações em andamento.
Além dessa trava à PF, Mendonça afastou ainda de forma preventiva, cúpula da corporação: o diretor-geral Andrei Rodrigues e Leandro Almada, diretor de inteligência policial da PF. Dentro da determinação do magistrado, a medida cautelar baseada em apurações em documentos informativos elaborados por agentes da segurança.
Gilmar Mendes aponta inconsistências de Mendonça
No julgamento da decisão sobre o caso, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a sessão plenária da Segunda Turma alegando inconsistências no rito processual por Mendonça.
De acordo com o magistrado, a determinação foi pautada para análise da Corte em menos de uma hora da sessão virtual, o que impede a análise correta da conduta grave apontada.
Gilmar Mendes ressaltou ainda que o próprio Mendonça assinou despacho anterior apontando que a análise deveria ocorrer presencialmente e publicamente no Plenário.
Paralelamente, o presidente do STF, o ministro Edson fachin, manteve em aberto procedimento para ouvir o diretor-geral da PF, a Procuradoria-Geral da República e o ministro Alexandre de Moraes num prazo estipulado em cinco dias, que teve validade na última segunda (7), se contado em dias corridos.
Assim, diante de elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma e do risco de decisões conflitantes sobre uma mesma matéria, pedi vista do processo para melhor exame dos autos.
Ministro Gilmar Mendes
Não apenas pelo tempo, o ministro afirmou que a Segunda Turma não tem competência para julgar o caso, além do que os documentos mostram que foi um integrante da Primeira Turma que levantou e questionou os relatórios da Inteligência da PF.


