Além de reconduzir diretor da Polícia Federal, Dino também suspende decisão de André Mendonça que barrava a produção de relatórios da Inteligência
O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) que o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, seja reintegrado no cargo . O magistrado acatou recurso da defesa do delegado e suspendeu os efeitos do afastamento determinado pelo ministro André Mendonça na terça (8). Ele também restabelece a produção de relatórios investigativos da Inteligência.
[…] Os fundamentos anteriormente desenvolvidos quanto à manifesta ilegalidade da ordem de afastamento de ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES são igualmente aplicáveis a LEANDRO ALMADA DA COSTA, também afastado, na PET 16.662, dos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal.
Ministro Flávio Dino
Andrei volta à liderança da corporação e suas funções institucionais imediatamente, no qual foi afastado temporariamente. Segundo Dino, é necessário a estabilidade da chefia da PF e de que o fluxo das atividades investigativas de corporação seja garantido.
Em área de tamanha sensibilidade institucional, a abrupta substituição da direção possui aptidão para comprometer a continuidade dos trabalhos, os fluxos de informação e o tempestivo cumprimento de determinações judiciais, de modo que, seja pelas ilegalidades já assinaladas, seja pela necessidade de preservar a regular atuação da Polícia Federal, impõe-se, neste juízo sumário, o restabelecimento de sua situação funcional.
Flávio Dino
A defesa argumentou que não houve requisitos jurídicos na decisão da medida cautelar contra Andrei, indispensáveis para manter o afastamento do gestor da Polícia Federal.
A deliberação do ministro Flávio Dino já foi comunicada às esferas administrativas competentes para o cumprimento imediato. Com a volta, Andrei Rodrigues volta a assinar as ações administrativas e operacionais da corporação.
Reintegração de diretor e revogação de atividades da Inteligência
Na decisão, Dino restabelece também ao cargo o diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Federal (DIP), Leandro Almada. Além disso, Dino revoga a suspensão de André Mendonça sobre as atividades de inteligência dos policiais federais, o que restabelece de imediato o fluxo normal da produção de investigações e relatórios.
Restabelecimentos do regular funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal, com o pleno exercício de suas atribuições legais e administrativas, nos termos das normas vigentes, inclusive para o cumprimento das decisões judiciais que lhe sejam dirigidas, observadas as competências e os procedimentos legalmente estabelecidos.
Flávio Dino (STF)


