TRE-MG determinou que ICL retire conteúdo que dizia que deputado chamou Daniel Vorcaro de “lindão”; portal classificou decisão como censura
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que o portal ICL Notícias retire do ar uma reportagem sobre um áudio envolvendo o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro , do extinto Banco Master. A decisão afirma que o parlamentar não chamou Vorcaro de “lindão”, como dizia o título do conteúdo.
A determinação foi tomada neste domingo (6) pelo juiz Jair Francisco dos Santos, em caráter liminar, após um pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas, que é candidato à reeleição.
Justiça diz que Nikolas chamou Vorcaro de “Dani”
Segundo o magistrado, o áudio divulgado pelo ICL foi analisado e não apresenta um trecho em que Nikolas Ferreira se refere a Daniel Vorcaro como “lindão”.
Na decisão, o juiz afirma que o deputado teria utilizado o termo “Dani” ao se despedir do banqueiro.
Para Jair Francisco dos Santos, a alteração do termo utilizado no áudio teria comprometido a integridade da informação divulgada pelo portal.
O magistrado também considerou que havia risco de propagação do conteúdo devido à proximidade das eleições e determinou que a reportagem fosse retirada do ar no prazo de 24 horas.
Meta também terá que retirar publicações
A ordem judicial não se limita ao site do ICL Notícias. A Meta, responsável pelo Instagram e pelo Facebook, também foi incluída na decisão.
A empresa deverá tornar indisponíveis as publicações relacionadas à reportagem nas duas plataformas.
O conteúdo que deverá ser removido tem o título: “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”.
Apesar da determinação, o juiz entendeu que não seria proporcional retirar um vídeo de mais de três minutos no qual a jornalista Juliana Dal Piva analisa o conteúdo do áudio.
Uma publicação em que o jornalista Xico Sá comenta o caso também foi mantida.
Pedido sobre ativo de minério foi analisado
Além da expressão “lindão”, a Justiça Eleitoral analisou outro ponto contestado por Nikolas Ferreira: a afirmação de que ele teria pedido a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”.
Nesse caso, o juiz entendeu que não houve irregularidade eleitoral.
Segundo a decisão, Nikolas procurou Vorcaro para intermediar o contato entre o banqueiro e um amigo e advogado do deputado, a quem ele se refere como irmão, sobre questões relacionadas a um ativo minerário.
Para o magistrado, a situação poderia gerar discussão política, mas, em uma análise preliminar, não configuraria violação à legislação eleitoral.
ICL chama decisão de censura
Após a determinação, o ICL Notícias divulgou uma nota na qual repudiou a decisão judicial e classificou a medida como censura.
O portal havia publicado a reportagem com base em um áudio atribuído a Nikolas Ferreira em uma conversa com Daniel Vorcaro.
A decisão do TRE-MG é liminar, ou seja, foi tomada antes do julgamento definitivo do caso.
Caso envolve eleições de 2026
A decisão ocorre durante o período de preparação para as eleições de 2026 e cita justamente a proximidade do pleito como um dos motivos para a adoção da medida.
O juiz considerou que a velocidade de disseminação de uma informação considerada inverídica poderia ampliar seus efeitos antes de uma análise definitiva da questão.
Com a determinação, o ICL deverá retirar a reportagem apontada na decisão, enquanto conteúdos considerados de caráter analítico sobre o caso foram mantidos.


